Rondônia, 05 de novembro de 2024
Geral

Decisão que suspende aumento de tarifa é publicada no Diário da Justiça

A decisão da Justiça de Rondônia que determinou a suspensão do aumento da tarifa de ônibus na Capital foi publicada na edição desta sexta-feira no Diário da Justiça. Se as autoridades municipais quiserem já podem executar a medida, mas não é o que deve acontecer. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Semtran) já informou que ainda não notificada e defendeu o reajuste dizendo, por exemplo, que a variação do salário mínimo foi maior no período de dois anos. Também defendeu a medida afirmando que em outras capitais do país reajustes semelhantes já foram concedidos.

Na quarta-feira, a juíza Duília Sgrott Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública, considerou ilegal e arbitrária a decisão da Prefeitura de Porto Velho em aumentar a tarifa de ônibus na Capital de R$ 2,30 para R$ 2,60. A magistrada mandou suspender os efeitos do decreto de aumento tarifário até o julgamento final dos autos, mas já verificou irregularidades na decisão do Conselho Municipal de Transporte Coletivo (COMTRANS), que em tempo recorde e atendendo a demanda das empresas, acabou aprovando o reajuste.

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