Rondônia, 23 de março de 2026
Geral

Decisões divergentes da Justiça do Trabalho suspendem e liberam eleição do Sinpol; Comissão devide prosseguir

Duas decisões da Justiça do Trabalho em Rondônia trataram de forma distinta a eleição do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado (Sinpol), com uma mantendo a suspensão do pleito por 15 dias e outra autorizando a continuidade da votação para esta segunda-feira (23).

Na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, a juíza Emely Threiss da Silva declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a disputa eleitoral, mas manteve os efeitos da decisão anterior que determinou a suspensão da eleição e a entrega da lista de servidores aptos a votar.

Na decisão, a magistrada afirmou que “deve-se observar o disposto no art. 64, §4º, do CPC, que prevê a conservação dos efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida pelo juízo competente”, mantendo assim a suspensão do pleito mesmo após reconhecer a incompetência .

A medida foi adotada após a identificação de desequilíbrio entre as chapas concorrentes e suspendeu o processo eleitoral por 15 dias.

Já na Vara do Trabalho de Buritis, a juíza Milena Novak Aggio analisou o pedido de tutela de urgência no processo nº 0000106-71.2026.5.14.0151 e decidiu de forma diferente.

Na decisão, a magistrada destacou que “não se vislumbra o preenchimento dos requisitos cumulativos para concessão da tutela de urgência”, especialmente pela ausência de probabilidade do direito e risco de dano imediato .

Ela também ressaltou que a realização da eleição não impede eventual revisão judicial futura, afirmando que “a realização das eleições não retira a possibilidade de controle judicial posterior sobre sua validade”.

Com base nesses fundamentos, a juíza indeferiu o pedido de suspensão e autorizou o prosseguimento da eleição sindical.

As duas decisões foram proferidas em processos distintos, mas no mesmo contexto de disputa eleitoral interna do sindicato, gerando cenários opostos quanto à realização do pleito.

Comissão eleitoral

Antes mesmo da nova decisão judicial que autorizou a realização da eleição, a Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (Sinpol/RO) já havia decidido manter a votação desta segunda-feira.

Em comunicado oficial, a comissão informou que o pleito seria realizado das 8 às 17 horas, na sede em Porto Velho e nas delegacias, mesmo após receber comunicação judicial relacionada ao processo eleitoral. O grupo afirmou que, conforme o estatuto da entidade e a Instrução Normativa nº 001/2026, a responsabilidade por eventual mudança de data cabe ao presidente do sindicato, e não à comissão eleitoral.

A decisão da comissão foi tomada no contexto de uma determinação da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho. A juíza Emely Threiss da Silva declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, mas manteve a suspensão da eleição por 15 dias e determinou a entrega da lista de votantes.

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