Declarada inconstitucional Lei de Porto Velho que garantia à gestante escolher o parto

O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei 2.683, promulgada pela Câmara Municipal de Porto Velho no dia 4 de novembro de 2019, que garantia às gestantes, a partir da 39ª semana de gravidez, escolher entre partos normal ou cesariana. Nas maternidades públicas a regra é o parto normal. A Lei também assegurava o uso de medicamentos analgésicos, em caso do parto cesariano.
O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo prefeito da Capital, Hildon Chaves, alegando a invasão de competência da Câmara para legislar sobre assuntos que não lhe compete. A decisão dos desembargadores seguiu na mesma linha. “É inconstitucional Lei ordinária aprovada e promulgada pelo Poder Legislativo, que trata de matéria que interfere na gestão administrativa da saúde no âmbito municipal e refoge ao interesse local, notadamente quando contraria a política pública nacional de saúde, que estabelece o parto normal como regra, os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, a Rede Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases), o princípio da prevenção de risco à saúde e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, diz o resumo da decisão, publicada nesta terça-feira (26) no Diário da Justiça.
Veja Também
Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas
Prefeitura de Porto Velho decreta recesso administrativo entre 19 de dezembro e 4 de janeiro
Nova 364 presta 1,2 mil atendimentos na BR-364 na fase de testes