DECRETO-LEI DE 1.982 GARANTE FERIADO EM 4 DE JANEIRO EM RONDÔNIA

O Decreto-Lei continua em vigor até hoje, pois foi editado por força de dispositivo legal, no caso a Lei Complementar 41, que criou o Estado. O Artigo 5º, § 2º diz que a partir da posse e até a promulgação da Constituição, o Governador poderá expedir decretos-leis sobre todas as matérias de competência legislativa estadual, ou seja, Jorge Teixeira utilizou uma norma legal para definir o 4 de Janeiro como feriado rondoniense. Somente uma nova Lei Complementar Federal poderia alterar esse dispositivo, ou o Decreto Lei ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). E como utilizou competência que era privativa da Assembléia Legislativa, somente o Legislativo poderia alterar a data, e não um Decreto governamental.
O alerta sobre a existência de Lei que regulamenta o feriado de 4 de Janeiro em Rondônia está sendo feito por dezenas de internautas revoltados com a decisão do Governo Cassol em mudar a história estadual. Mas o leitor Heliomar G. Oliveira foi o responsável pela pesquisa e envio do documento ao RONDONIAGORA.
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