Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

DECRETO-LEI DE 1.982 GARANTE FERIADO EM 4 DE JANEIRO EM RONDÔNIA

Bem diferente das alegações da OAB de Rondônia, da Fecomércio e até mesmo da Superintendência Regional do Trabalho, um Decreto-Lei, de número 39, assinado pelo ex-governador Jorge Teixeira de Oliveira, em 31 de dezembro de 1982 e publicado no Diário Oficial nº 240, de 6 de janeiro de 1983, definiu feriado o dia 4 de Janeiro em razão da comemoração pela criação do Estado.

O Decreto-Lei continua em vigor até hoje, pois foi editado por força de dispositivo legal, no caso a Lei Complementar 41, que criou o Estado. O Artigo 5º, § 2º diz que “a partir da posse e até a promulgação da Constituição, o Governador poderá expedir decretos-leis sobre todas as matérias de competência legislativa estadual”, ou seja, Jorge Teixeira utilizou uma norma legal para definir o 4 de Janeiro como feriado rondoniense. Somente uma nova Lei Complementar Federal poderia alterar esse dispositivo, ou o Decreto Lei ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). E como utilizou competência que era privativa da Assembléia Legislativa, somente o Legislativo poderia alterar a data, e não um Decreto governamental.

O alerta sobre a existência de Lei que regulamenta o feriado de 4 de Janeiro em Rondônia está sendo feito por dezenas de internautas revoltados com a decisão do Governo Cassol em mudar a história estadual. Mas o leitor Heliomar G. Oliveira foi o responsável pela pesquisa e envio do documento ao RONDONIAGORA.

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