Decreto prejudica 18 municípios sem agência bancária em Rondônia
O Decreto Presidencial 7.507/2011 que regulamenta a forma como Estados e Municípios devem realizar as movimentações financeiras de programas federais entra em vigor no próximo dia 26 de agosto. Pelo texto, todos os recursos federais de alguns programas nas áreas de educação, saúde e assistência social devem permanecer no banco oficial federal e toda e qualquer movimentação dos recursos deverão ser feitas dentro do banco, inclusive pagamentos de fornecedores e de prestadores de serviços.
De acordo com o Ministério do Planejamento, existem somente cinco bancos oficiais federais: o BNDES, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste. Destes, somente o BNDES não possui agências abertas ao público.
Segundo Laerte Gomes, a associação já está buscando uma saída para a questão. Nesta semana, entramos em contato com a Presidência da República para que uma agência bancária destas instituições seja colocada em cada uma das cidades sedes dos municípios rondonienses e evitar grandes problemas na execução da nova Lei. É que muitos dos prestadores de serviços não possuem conta bancária e, com o Decreto, terão que se dirigir a outra cidade para sacar seus pagamentos, que em sua maioria, são pequenos valores, disse.
De acordo com o Ministério do Planejamento, existem somente cinco bancos oficiais federais: o BNDES, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste. Destes, somente o BNDES não possui agências abertas ao público.
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