Rondônia, 17 de maio de 2024
Geral

Decreto Presidencial amplia prazo de restos a pagar e garante convênios para agricultura familiar em Rondônia

O governo Federal publicou o Decreto Presidencial nº 8.551, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, ampliando, assim, o prazo para o dia 31 de dezembro em todo território Nacional. Antes, o limite era até o fim de outubro.



O pedido de ampliação do prazo partiu do coordenador do Comitê Articulador Estadual (CAE) Rui Vieira de Sousa, após fazer gestão junto ao senador Valdir Raupp. “Observamos nas planilhas que os restos a pagar estavam findando e tomamos as providências necessárias. Com essa atitude todo o País foi beneficiado com uma ação isolada de Rondônia”, explicou Rui Vieira.

“Esse aumento do prazo nos dá maior margem para o trabalho devido aos prazos protocolares praticados no serviço público, como licitações pontuais, por exemplo”, explicou o assessor de Coordenação da Agricultura Familiar na Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), Marcelo Aparecido de Oliveira.

O pedido de ampliação do prazo partiu do coordenador do Comitê Articulador Estadual (CAE) Rui Vieira de Sousa, após fazer gestão junto ao senador Valdir Raupp. “Observamos nas planilhas que os restos a pagar estavam findando e tomamos as providências necessárias. Com essa atitude todo o País foi beneficiado com uma ação isolada de Rondônia”, explicou Rui Vieira.

Pelo novo decreto, estão assegurados em Rondônia os projetos em andamento em vários ministérios. Os projetos autorizam as aquisições de veículos leves e pesados, tratores e máquinas pesadas, implementos e maquinários agrícolas, estruturação e fortalecimento de agroindústrias, entre outras aquisições e estruturações pleiteadas nos sete Territórios da Cidadania instituídos em Rondônia. Ao todo 4.200 instituições estão representadas nos territórios rondonienses.

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