Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

Defensoria garante liberdade a técnica em enfermagem que furtou remédio para aplicar em irmão

J.A.D.S., vai aguardar em liberdade o julgamento de uma ação penal em que é acusada de furto. A mulher é técnica de enfermagem e foi presa em flagrante, no dia 19 de setembro, após ser acusada de furtar duas ampolas de medicamentos para aplicar em seu irmão, que é dependente químico, e estava sofrendo de uma crise por uso abusivo de drogas. “Estava fora de si”, comentou.


Ação da Defensoria

Diante da decisão da juíza, a DPE-RO, por meio do defensor público Eduardo Weymar, que atua nas audiências de custódia, não mediu esforços para pleitear a liberdade. “Nós diligenciamos até na casa da assistida para checar as informações, buscar documentos e demonstrar qual era a real situação da autuada. Foi um trabalho de equipe que surtiu o efeito esperado, tirar J.A.D.S. do cárcere “, relata o defensor público Eduardo Weymar.
J.A.D.S. teve a prisão preventiva mantida pela juíza da audiência de custódia, sob o pretexto de que ela poderia continuar praticando o ato ilícito e/ou de que poderia fugir do município de Porto Velho.
Ação da Defensoria

Diante da decisão da juíza, a DPE-RO, por meio do defensor público Eduardo Weymar, que atua nas audiências de custódia, não mediu esforços para pleitear a liberdade. “Nós diligenciamos até na casa da assistida para checar as informações, buscar documentos e demonstrar qual era a real situação da autuada. Foi um trabalho de equipe que surtiu o efeito esperado, tirar J.A.D.S. do cárcere “, relata o defensor público Eduardo Weymar.

Para ele, as acusações de que a assistida poderia incorrer novamente na prática de furto ou fugir do município de Porto Velho eram infundadas. “J.A.D.S. é primária, sem antecedentes criminais, conforme comprovamos no processo. Também foi comprovada sua ocupação lícita, pois ela presta serviço como instrumentadora cirúrgica e é universitária do curso de Serviço Social, além de ter uma filha menor de idade”, afirma o defensor público.

“A simples suposição de poder a acusada deixar o distrito da culpa fica longe de ser base para custódia preventiva, porque é calcada na imaginação”, conclui.

Liminar no habeas corpus

A prisão preventiva foi revogada em decisão liminar deferida pelo relator do processo, juiz José Gonçalves Filho, no último dia 11 de outubro. Na decisão, levaram-se em consideração os argumentos expostos pelo defensor público Eduardo Weymar.

Ela, porém, não pode se ausentar da Comarca por prazo superior a 20 (vinte) dias sem comunicação expressa do juízo, deve comparecer a todos os atos processuais quando intimada e comunicar ao juízo, durante o decurso do processo, o desempenho de atividade laboral.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governador Marcos Rocha está decidido não concorrer ao Senado em meio ao alerta de forte crise fiscal em sua gestão

Imagens exclusivas mostram avião onde estavam Maurício Carvalho e vereador pegando fogo em Extrema

Vídeo: Avião com Márcio Pacelle e Maurício Carvalho faz pouso forçado e pega fogo em Extrema

STJ mantém decisão do TJRO e garante execução de contrato de publicidade do Governo com a Pen6