Rondônia, 01 de outubro de 2024
Geral

Defensoria Pública rompe contrato com fundação responsável por concurso

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia rescindiu unilateralmente o contrato com a Fundação José Pelúcio Ferreira, responsável pela realização do concurso público para preenchimento de 30 vagas de defensores naquela instituição. Além de rescindir o contrato, o procurador público-geral Antônio Francelino dos Santos aplicou multa de 5% sobre o valor arrecadado com o pagamento de inscrições e declarou a inidoneidade da fundação para contratação com o Poder Público pelo período de dois anos.



Para cancelar o contrato e aplicar as penalidades, a Defensoria Pública se ampara na Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações).

Ao repassar a informação sobre o cancelamento do contrato, o corregedor-geral da defensoria, Oliveira Andrade, acrescenta que a Fundação José Pelúcio não cumpriu os prazos e o cronograma de julgamento dos recursos da primeira fase do concurso. Isso, segundo Oliveira Andrade, resultou em várias ações judiciais contra a Defensoria. “Esse fato significa grande prejuízo financeiro e moral para a Administração Pública como também para os participantes do concurso que estão numa situação de dúvida, com o que não compactuamos”, observa o corregedor.

Para cancelar o contrato e aplicar as penalidades, a Defensoria Pública se ampara na Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações).

A direção da Defensoria Pública de Rondônia também adotou providência objetivando o prosseguimento do concurso, de forma a minimizar os prejuízos. Antônio Francelino dos Santos determinou à Comissão de Concurso que viabilize cópias autênticas das principais peças do processo administrativo, bem como do CONTRATO Nº 012/DEP/2007, celebrado em 22 de agosto de 2007 remetendo-as com urgência à Procuradoria Geral do Estado para as providências judiciais cabíveis.

“Determino seja este despacho publicado no Diário Oficial do Estado e também no Diário Oficial da União para dar ampla publicidade dessa rescisão unilateral de contrato especialmente aos participantes do concurso”, escreveu no processo nº. 1106.2003.013.01-CSDPE, que trata da Inexecução do Contrato n.º 12/DPE/RO.

Por fim, o defensor público-geral determinou ainda à Comissão de Concurso que realize os atos necessários para assumir imediatamente a execução do contrato nos termos do artigo 80 da Lei nº 8666/93. “Se preciso for, que sejam realizados os atos necessários à contratação de instituição ou empresa em condições de finalizar o certame como forma de minimizar os danos inegáveis que decorrem desta paralisação contratual”, reitera.

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