Rondônia, 06 de fevereiro de 2026
Geral

Defensoria Pública vai acompanhar execução da pena

O serviço de assistência judiciária gratuita que a Defensoria Pública do Estado de Rondônia presta aos cidadãos hiposuficientes vai muito além da defesa processual realizada junto ao Judiciário. A determinação emanada da direção da DPE é para que os defensores públicos, tanto na capital quanto no interior, mantenham programação de visitas aos presídios para garantir assistência aos presos condenados, que também merece a prestação jurisdicional gratuita assegurada pelo Estado.



O corregedor da DPE esclarece ainda que a Corregedoria tem várias outras atribuições que procura desempenhar com muita seriedade para conferir à Defensoria o status que ela merece como um dos três entes que forma o tripé da Justiça – advogado, promotor e juiz.

Agora, no entanto, acentua Antônio Fontoura, mesmo aqueles presos condenados que tiveram advogado pago pela família, passa a ter assistência da Defensoria Pública, até porque, “raramente o cidadão condenado consegue manter contrato com um advogado para acompanhar a execução penal e isso, às vezes, acaba prejudicando aquele que só deseja cumprir sua pena para ser reintegrado à sociedade”, observa.

O corregedor da DPE esclarece ainda que a Corregedoria tem várias outras atribuições que procura desempenhar com muita seriedade para conferir à Defensoria o status que ela merece como um dos três entes que forma o tripé da Justiça – advogado, promotor e juiz.

Esse plus na assistência prestada pela Defensoria aos cidadãos de Rondônia, reitera Fontoura, já é reflexo das novas medidas adotadas pela instituição. O corregedor afirma que, com a obrigatoriedade de dedicação exclusiva e a proibição da advocacia privada, possibilita aos defensores ampliar o trabalho atendendo a um número maior de pessoas. “São melhorias que, graças ao apoio do governador Ivo Cassol e a determinação dos defensores-gerais Antônio Francelino e Carlos Biazi, vêm sendo implementadas para garantir prestação jurisdicional gratuita e de qualidade, conforme determina a Constituição”, observa Fontoura.

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