Delegado afirma que maior parte do tempo das polícias é usado para resolver litígios doméstico
O alto índice de ocorrências de violência doméstica registrado no estado de Rondônia ocupa considerável parte do tempo e do aparato da Polícia Militar, e das delegacias de Polícia Civil. Entre a minoria das vítimas que resolve denunciar, a maior parte desiste na hora do flagrante, pois a dependência econômica do marido é o motivo principal para que as mulheres se sintam intimidadas a representar o companheiro agressor.
Normalmente o crime de ameaça quando é feito de um homem contra outro homem, ou qualquer outra relação que não seja no ambiente doméstico familiar é um crime que também necessita de representação, mas ele se encontra na lavratura de um termo circunstanciado, ou seja, o agente não é preso, e vai responder um procedimento simplificado. Já no ambiente familiar a ameaça importa em prisão em flagrante, define.
De acordo com o delegado, outro crime comum nas delegacias, que nem depende da mulher para o homem ser preso, é o de lesão corporal qualificada, que é quando o marido ou companheiro agride fisicamente a sua companheira, causando lesão corporal. Nesse caso o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento de que se trata de crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima. Em todos os casos de lesão corporal qualificada que são apresentados na delegacia de polícia de Ouro Preto, constatando o perito médico legista que a vitima possui lesão corporal o companheiro agressor será preso em flagrante, e dependendo da situação sequer será arbitrada fiança, pontuou.
No Brasil poucos ilícitos dão cadeia. Porém, a Lei Maria da Penha, assim como o crime ambiental, têm punições severas e causa a prisão imediata do acusado. O delegado Ícaro Alex alerta que, a Lei nº 11.340, de 2006, Maria da Penha, é muito rígida, o crime de ameaça de marido contra esposa é condicionado à representação, bastando para isso a mulher representar contra o agente agressor que ele será preso.
Normalmente o crime de ameaça quando é feito de um homem contra outro homem, ou qualquer outra relação que não seja no ambiente doméstico familiar é um crime que também necessita de representação, mas ele se encontra na lavratura de um termo circunstanciado, ou seja, o agente não é preso, e vai responder um procedimento simplificado. Já no ambiente familiar a ameaça importa em prisão em flagrante, define.
De acordo com o delegado, outro crime comum nas delegacias, que nem depende da mulher para o homem ser preso, é o de lesão corporal qualificada, que é quando o marido ou companheiro agride fisicamente a sua companheira, causando lesão corporal. Nesse caso o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento de que se trata de crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima. Em todos os casos de lesão corporal qualificada que são apresentados na delegacia de polícia de Ouro Preto, constatando o perito médico legista que a vitima possui lesão corporal o companheiro agressor será preso em flagrante, e dependendo da situação sequer será arbitrada fiança, pontuou.
MEDIDA PROTETIVA
Para aquelas mulheres que decidem levar adiante a denúncia contra o marido violento, o Artigo 22 da lei Maria da Penha assegura para a vítima a Medida Protetiva, que são uma série de medidas cautelares que podem ser solicitadas pela autoridade policial naquelas situações de violência domestica, e o juiz tem 24 horas para deferi-las. As medidas proíbem o infrator de se aproximar da vítima em uma distância fixada pelo juiz, de entrar em contato por qualquer meio, fixação de alimentos provisórios até o fim do litígio de separação.
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