Rondônia, 05 de maio de 2024
Geral

Delegado confirma e explica providências para investigar sumiço de droga

Senhor Editor, Venho por meio deste comunicar que no mês de Novembro/2010, durante inspeção e conferência de lotes de drogas ilícitas a serem incineradas mediante ordem judicial, fora detectado por este subscritor e demais membros de comissão exclusivamente nomeada para verificação dos lotes de droga armazenados (guardados) em depósito de drogas do DENARC, diferença de peso em alguns lotes e inexistência de droga em outros, totalizando falta de aproximadamente 114Kg de maconha e 65kg de cocaína.



Resssalta-se também que as investigações são de CARÁTER SIGILOSO tendo em vista os métodos de investigação adotados e por tal razão não estamos autorizados a falar sobre o que consta nos autos do IPL nº 167/2010-DRE/DENARC.

Ressalta-se que é de plena ciência de Delegados da Polícia Federal os fatos ocorridos, bem como que estes vem colaborando e acompanhando as investigações.

Resssalta-se também que as investigações são de CARÁTER SIGILOSO tendo em vista os métodos de investigação adotados e por tal razão não estamos autorizados a falar sobre o que consta nos autos do IPL nº 167/2010-DRE/DENARC.

A título de conhecimento informo aos Senhores que o IPL nº 167/2010-DRE/DENARC foi instaurado no dia 1º/12/2010 prevendo a Lei nº 11.343/2006 prazo de 90 (noventa dias) para conclusão ou pedido de renovação de prazo.

Ainda a título de conhecimento informo que todos os trabalhos de conferência e de investigação vem sendo realizados por este subscritor, pelo Dr. Lindomar (Delegado da 2ª DRE/DENARC) e pelo Dr. João de Deus Pires (Diretor do DENARC), com aval do antigo Diretor Geral da Polícia Civil (Dr. Túlio Anderson) que teve plena ciência dos fatos, bem como do atual Diretor Geral da Polícia Civil, que também está ciente dos fatos, acompanha o desencadear das investigações e aguarda conclusão do inquérito.

Por oportuno reitero que as investigações e o inquérito "correm" em SEGREDO DE JUSTIÇA, havendo restrições quanto à divulgação de informações. Por derradeiro, cabe acrescentar que no prazo de 90 (noventa) dias o Inquérito Policial 167/2010-DRE/DENARC será relatado por este subscritor e encaminhado ao judiciário, onde, com respeito ao contraditório e ampla defesa, todos as provas produzidas serão novamente apreciadas.

Nestor P. Romanzini, delegado Titular da 1ª DRE/DENARC

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