Denunciado por tráfico garante absolvição
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao recurso (apelação) impetrado pelo Ministério Público Estadual que pretendia a reforma da sentença que absolveu um rapaz acusado de tráfico de drogas. A sessão de julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 17/08, no 2º plenário do TJRO.
Consta na denúncia (ato do Ministério Público que incia a ação penal pública) que durante patrulhamento de rotina, no distrito de Extrema, os policiais encontraram um usuário de droga na rua. Ele disse aos policiais que teria adquirido um invólucro de substância entorpecente do acusado.
Em seu voto, o desembargador Miguel Monico Neto disse que não ficou demonstrado nos autos que o rapaz vendeu a droga para o usuário. "Em obediência ao princípio do in dubio pro reo (na dúvida julga-se a favor do réu), a absolvição do acusado foi devida, pois não existe prova que a droga apreendida tenha sido fornecida por ele ou que fosse de sua propriedade".
Consta na denúncia (ato do Ministério Público que incia a ação penal pública) que durante patrulhamento de rotina, no distrito de Extrema, os policiais encontraram um usuário de droga na rua. Ele disse aos policiais que teria adquirido um invólucro de substância entorpecente do acusado.
Na delegacia, o rapaz negou que teria vendido droga e que também não sabia da existência de tal substância entorpecente. Em juízo, o rapaz manteve seu depoimento. Já o usuário mudou seu discurso e disse que nunca ouviu falar no nome do acusado e que tão pouco comprou droga com ele. Um policial também disse que o usuário não afirmou ter adquirido a droga do rapaz.
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