DEPOIS DE CRIAR MAIS DE 100 CARGOS, CAERD VAI À JUSTIÇA PARA RETIRAR BENEFÍCIOS DE SERVIDOR

TEMPO DE SERVIÇO: A empresa pagar o percentual de 1% (um por cento) sobre o salário base de cada empregado (a) no aniversário de admissão a partir de maio de 2010.
A ação rescisória impetrada pela Caerd pede o fim dos seguintes benefícios:
TEMPO DE SERVIÇO: A empresa pagar o percentual de 1% (um por cento) sobre o salário base de cada empregado (a) no aniversário de admissão a partir de maio de 2010.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO: A empresa paga, no início do período letivo (uma vez por ano), o percentual de 43,06% piso salarial da Companhia, aos empregados (as) que tiverem filhos cuja idade varie entre 04 (quatro) e 14 (quatorze) anos, com matrícula comprovada na pré-escola e ensino fundamental que percebam até 1,5 ( um e meio) do piso salarial.
INCENTIVO APOSENTADORIA - A empresa paga a título de incentivo aposentadoria, 01 (uma) remuneração por ano trabalhado para quem se aposentar, sendo este limitado até dez remunerações do empregado.
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS: A empresa paga aos seus empregados (as) a título de gratificação de férias, o correspondente a 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração mensal, nos casos em que o valor da gratificação de férias ficarem inferior ao piso salarial da companhia, será pago o valor de 01 (um) piso salarial da companhia.
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS: A Empresa liberará por tempo integral 05 (cinco) empregado (as) sem ônus para a SINDUR, através de solicitação formal e específica os integrantes da Diretoria regularmente eleitos para efetivo exercício do mandato sindical junto ao sindicato, aos quais não sofrerão quaisquer prejuízos de salários e adicionais inerentes ao cargo, ou limitações em sua remuneração, situação funcional ou na aquisição quaisquer direitos, vantagens, ou prerrogativas decorrentes de lei ou do contrato de trabalho, inclusive Planos de Carreira, Cargos e Salários PCCS
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