DEPUTADA EPIFÂNIA DENUNCIADA PELO MP POR SUPOSTO ESQUEMA NA GESTÃO DE ROBERTO SOBRINHO
O Ministério Público do Estado de Rondônia denunciou por crime de peculato (artigo 312 do Código Penal) a deputada estadual Epifânia Barbosa da Silva e o sócio fundador do Centro Educacional Mojuca, Edson Francisco de Oliveira Silveira, pelo desvio de recursos na ordem de R$ 137.891,87, praticado por meio de convênio firmado entre o município e a entidade para suposta oferta de vagas a alunos da rede pública.
Para o MP, a realização do convênio consiste em fraude, pois não foram obedecidas as regras do artigo 116, parágrafo 1º, da Lei nº 8666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos), uma vez que não houve a confecção de plano de trabalho válido pela Administração Pública Municipal com a previsão de quantidade de alunos a serem beneficiados, nomes, séries, locais de residência dos alunos e a demonstração inequívoca da falta de vagas.
De acordo com a denúncia, subscrita pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, Epifânia, sob o argumento de garantir vagas para 303 crianças da rede pública de ensino fundamental, encaminhou ofícios a várias instituições de ensino para que apresentassem os preços praticados para a alfabetização até a 4ª série do Ensino Fundamental. Pelo que se infere nos autos, a denunciada Epifânia apenas encaminhou os ofícios às escolas privadas a fim de justificar a contratação do centro Educacional Mojuca, pagando, no ano de 2005, o valor de R$ 322.695,00 e, em 2006 o valor de R$ 479.250,00, este por meio dos autos do processo nº 09.0052/2006, argumenta o Procurador-Geral de Justiça na denúncia.
Para o MP, a realização do convênio consiste em fraude, pois não foram obedecidas as regras do artigo 116, parágrafo 1º, da Lei nº 8666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos), uma vez que não houve a confecção de plano de trabalho válido pela Administração Pública Municipal com a previsão de quantidade de alunos a serem beneficiados, nomes, séries, locais de residência dos alunos e a demonstração inequívoca da falta de vagas.
Além disso, ao requerer o pagamento, a entidade beneficiada pelo convênio é quem apresentava as listas dos alunos da rede pública, contudo auditoria realizada constatou que figuravam indevidamente alunos pagantes na qualidade de bolsistas, ocasionando o duplo pagamento. Ao proceder à apuração, a Comissão de Tomada de Contas Especial constatou prejuízo ao erário no valor de R$ 137.891,87, referente a alunos apontados como bolsistas, no entanto, pagantes de mensalidade escolar nos anos de 2005 e 2006.
Para o MP, a realização do convênio consiste em fraude, pois não foram obedecidas as regras do artigo 116, parágrafo 1º, da Lei nº 8666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos), uma vez que não houve a confecção de plano de trabalho válido pela Administração Pública Municipal com a previsão de quantidade de alunos a serem beneficiados, nomes, séries, locais de residência dos alunos e a demonstração inequívoca da falta de vagas.
De acordo com a denúncia, subscrita pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, Epifânia, sob o argumento de garantir vagas para 303 crianças da rede pública de ensino fundamental, encaminhou ofícios a várias instituições de ensino para que apresentassem os preços praticados para a alfabetização até a 4ª série do Ensino Fundamental. Pelo que se infere nos autos, a denunciada Epifânia apenas encaminhou os ofícios às escolas privadas a fim de justificar a contratação do centro Educacional Mojuca, pagando, no ano de 2005, o valor de R$ 322.695,00 e, em 2006 o valor de R$ 479.250,00, este por meio dos autos do processo nº 09.0052/2006, argumenta o Procurador-Geral de Justiça na denúncia.
Para o MP, a realização do convênio consiste em fraude, pois não foram obedecidas as regras do artigo 116, parágrafo 1º, da Lei nº 8666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos), uma vez que não houve a confecção de plano de trabalho válido pela Administração Pública Municipal com a previsão de quantidade de alunos a serem beneficiados, nomes, séries, locais de residência dos alunos e a demonstração inequívoca da falta de vagas.
Além disso, ao requerer o pagamento, a entidade beneficiada pelo convênio é quem apresentava as listas dos alunos da rede pública, contudo auditoria realizada constatou que figuravam indevidamente alunos pagantes na qualidade de bolsistas, ocasionando o duplo pagamento. Ao proceder à apuração, a Comissão de Tomada de Contas Especial constatou prejuízo ao erário no valor de R$ 137.891,87, referente a alunos apontados como bolsistas, no entanto, pagantes de mensalidade escolar nos anos de 2005 e 2006.
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