Rondônia, 16 de novembro de 2024
Geral

“Descabido”: Desembargador nega tentativa de coronel em levar para a Justiça Militar o caso de sargento que matou cabo

O desembargador Francisco Borges, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou no último domino (22), habeas corpus impetrado pelo coronel da PM, Robinson Brancalhão da Silva, para que fosse anulada a decisão que determinou a investigação do assassinato do cabo Elder Neves de Oliveira pela Polícia Civil, além do trancamento de possível investigação em andamento contra o corregedor da PM, coronel José Carlos França e ainda o trancamento de investigação civil contra o sargento Thiago Gabriel Levino Amaral, apontado como assassino.

A briga pela competência para investigar e julgar o caso começou momentos depois do crime, quando a Corregedoria da PM não entregou o sargento para a Polícia Civil, só o fazendo após determinação judicial, que entendeu que apesar do caso envolver militares, eles não estavam a serviço, mas em momentos de lazer e longe de repartições militares. 

O cabo foi morto com dois tiros: um a queima-roupa e outro a curta distância, atestou laudo médico obtido pelo RONDONIAGORA. Em documentos internos, a Corregedoria da PM afirma entender que houve homicídio simples, definido no artigo 205 do Código Penal Militar, com pena de 6 a 20 anos. Já na Polícia Civil, houve o indiciamento do acusado por homicídio qualificado pela traição, com pena de 12 a 30 anos.

Habeas corpus descabido

O coronel Robinson Brancalhão da Silva alegou ao Judiciário que cabe a corregedoria a investigação, fazendo vários argumentos e rebatendo alegações sobre possíveis acobertamentos, citando que outras forças são responsáveis também por investigar seus servidores.

O desembargador, no entanto, não acolheu nenhum argumento e sequer entrou na discussão do mérito dos pedidos. “A uma porque o habeas corpus não se presta a dirimir conflito de atribuição investigativa entre instituições policiais manejado por quem não é o investigado ou em seu favor, porquanto eventual prejuízo na investigação ou no eventual processo criminal somente repercute na esfera de interesses das partes (Ministério Público e o Sargento Thiago Gabriel Levino do Amaral). No caso, o habeas corpus ora impetrado, no ponto em questão, tem como objetivo atender interesse institucional e não pessoal, o que é de todo descabido.

A duas porque, no ponto em que se refere ao eventual receio de responder pelo crime de desobediência e improbidade administrativa, o paciente carece de interesse processual, na medida em que o conteúdo admoestativo da decisão estava condicionado ao não cumprimento da decisão no prazo nela estabelecido. Entrementes, a decisão foi prontamente cumprida pelo paciente, de modo que seu caráter sancionar/intimidativo perdeu a valia.

Ante ao exposto, sendo manifesto descabimento do e a carência Writ de interesse processual do paciente, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 123, IV do RITJRO”.

Para a Corregedoria houve homicídio simples, com pena menor

SIGA-NOS NO

Veja Também

Vídeo: sargento foi apresentado à Polícia na madrugada; ele a vítima faziam segurança para empresário de São Paulo

MP acredita que homicídio de cabo será julgado pelo Tribunal do Júri

Cabo assassinado: delegado mantém prisão de sargento e vê indícios de que PM agiu para beneficiar acusado

Após audiência de custódia, sargento da PM envolvido na morte de cabo tem preventiva decretada

Juiz ouve testemunhas do caso do cabo assassinado dentro de caminhonete; MP aponta motivação de sargento

Sargento da PM preso por assassinato de cabo vai à júri popular; advogado tentou exame de insanidade