Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Desconto de 10% no IPVA pago até 31 de janeiro

Para facilitar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o governo do Estado manteve as regras do ano, que garantem até 10% de desconto para quitação com dois meses de antecedência do vencimento, que tem como base o final da placa. O coordenador da Receita Estadual, Wilson César de Carvalho, alerta os proprietários de veículos para ficarem atentos ao prazo sob pena de pagarem multa de 1% e juros de 0,33% (limitados a 20%) por dia de atraso.



“Além de garantir a circulação do veículo, o IPVA também contribui com a execução de obras importantes”, disse Wilson César, lembrando que do total arrecadado 50% são destinados aos municípios, por isso, quanto mais veículos tiver, maior será a arrecadação.

Conforme Wilson César, Rondônia tem hoje uma frota de 735 mil veículos, que garantiram no passado aos cofres estaduais cerca de R$ 219 milhões, o que representa 5,5% da arrecadação total do Estado. Em relação a 2013, quando a arrecadação do IPVA foi de R$ 171,1 milhões, o aumento foi de 17,58%. Para este ano, a previsão é que a receita aumente 9%, atingindo cerca de R$ 238 milhões.

“Além de garantir a circulação do veículo, o IPVA também contribui com a execução de obras importantes”, disse Wilson César, lembrando que do total arrecadado 50% são destinados aos municípios, por isso, quanto mais veículos tiver, maior será a arrecadação.

Pelo calendário disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Finanças (www.sefin.ro.gov.br), o IPVA dos veículos com placas de final 4 deverá ser pago até 27 de fevereiro com desconto de 10%; até 31 de março com desconto de 5%; ou valor integral até 30 de abril. Para o final 5, as datas limite são 31 de março, 30 de abril e 29 de maio; final 6, 30 de abril, 29 de maio e 30 de junho; final 7, 29 de maio, 30 de junho e 31 de julho; final 8, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto; final 9, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro; e final 0, 41 de agosto, 30 de setembro e 30 de outubro.

“Se por algum motivo a pessoa não conseguir pagar nas datas limite, o ideal é que pague o quanto antes após o vencimento para evitar transtornos, como o pagamento do valor acrescido de 1% de multa e juros de 0,33% ao dia e até a apreensão do veículo”, alertou Wilson César.

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