Desculpa de embriaguez não livra homem da prisão
Um homem que, por ciúmes, trancou dentro de um quarto, onde agrediu fisicamente e fez ameaça de morte, a sua companheira, além de ameaçar em pôr fogo na casa perante os filhos, foi condenado à pena de 7 meses e quinze dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pela prática de ameça e lesão corporal. O fato ocorreu no dia 22 de julho de 2015, na cidade de Porto Velho, capital de Rondônia. A decretação da sentença foi do Juiz de Direito da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho.
Para o Juiz da condenação, a conduta do réu não é boa, visto que ingere bebida alcoólica, usa entorpecente, com consequência violenta, além de ter o comportamento voltado ao submundo do crime e personalidade agressiva. Além disso, já é reincidente no crime de violência doméstica e já foi condenado por roubo e furto.
O réu tenta provar que o fato ocorrido não foi intencional, porém, de acordo com a sentença, o réu é reincidente no cometimento do crime contra sua companheira; não foi a primeira vez que foi violento contra a integridade de sua mulher, conforme o consta no processo nº 0015182-38.2013.8.22.0501.
Para o Juiz da condenação, a conduta do réu não é boa, visto que ingere bebida alcoólica, usa entorpecente, com consequência violenta, além de ter o comportamento voltado ao submundo do crime e personalidade agressiva. Além disso, já é reincidente no crime de violência doméstica e já foi condenado por roubo e furto.
As provas contidas nos autos comprovam a personalidade agressiva do réu fora e dentro do lar, onde além de espancar sua esposa, ameaçou de atear fogo na casa , o que poderia matar, além da sua companheira, três crianças.
Dada a sentença, o Juiz determinou a expedição do mando de prisão, com a guia de execução definitiva, e o lançamento do acusado no Livro do Rol dos Culpados.
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