Rondônia, 19 de dezembro de 2025
Geral

Descumprimento de medidas cautelares resulta em nova ordem prisão

Se descumpridas as medidas cautelares impostas quando deferido o pedido liminar de habeas corpus, impõe-se a decretação da prisão preventiva, conforme prevê o Código de Processo Penal.



O acusado havia sido libertado por força de Habeas Corpus concedido pela mesma Câmara Criminal do TJRO. Ele é acusado de crime ambiental e falsificação de selo ou sinal público e, mesmo citado para responder à ação penal deixou de comparecer em juízo.

Habeas corpus

O acusado havia sido libertado por força de Habeas Corpus concedido pela mesma Câmara Criminal do TJRO. Ele é acusado de crime ambiental e falsificação de selo ou sinal público e, mesmo citado para responder à ação penal deixou de comparecer em juízo.

Por conta disso foi decretada sua prisão preventiva, com fundamento na garantia da aplicação da lei penal. Após HC favorável, foi solto, mas voltou a descumprir as ordens.

Descaso

Ao soltar o acusado, a desembargadora Zelite Carneiro impôs cinco medidas cautelares. A primeira não foi cumprida, pois ele não juntou o comprovante de endereço atualizado, já que não há nos autos qualquer documento que ateste onde reside na comarca de Machadinho do Oeste; ele também faltou ao compromisso mensal de ir ao fórum prestar informações e se ausentou da comarca sem comunicar à Justiça.

O descumprimento das medidas cautelares enseja a decretação da prisão preventiva. Foi como votou a desembargadora, mantendo a decisão. Os desembargadores Ivanira Feitosa Borges e Valter de Oliveira acompanharam a relatora.

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