Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

Desembargador dá liminar a concursado com diabetes que foi impedido de assumir cargo no TJRO

Uma liminar do desembargador Roosevelt Queiroz Costa garantiu o direito à posse em emprego público a um candidato, convocado para assumir cargo, mas que teve parecer de entrada no serviço público negado pela Junta Médica do Tribunal de Justiça de Rondônia. O curioso é que o impetrante exercia atividade idêntica no Governo do Estado, deixou o emprego após a convocação e acabou sendo prejudicado.

Renato Lanziani Balestieri foi diagnosticado pela Junta Médica com diabetes melitus tipo I e apresenta duas complicações decorrente da doença: cegueira e insuficiência renal. Isso foi suficiente para a presidência do Tribunal de Justiça tornar sem efeito a nomeação ao cargo de analista judiciário. Ele recorreu administrativamente, mas o pedido foi novamente negado.
Em mandado de segurança, o servidor juntou vários laudos médicos garantindo que as doenças não o impossibilitam ao cargo. Também levou aos autos, declarações do Governo informando que tinha emprego idêntico e sempre atuou como funcionário exemplar.

Na avaliação da medida liminar, o desembargador Roosevelt Queiroz avalia que o impetrante tem razão. “Colacionou inúmeros laudos de especialistas tais como nefrologista, oftalmologista e cardiologista, conclusivos no sentido de que o impetrante encontra-se apto para o trabalho. A verossimilhança de sua aptidão para o trabalho é reforçada, ademais, pela circunstância de que, até muito recentemente, em 23/03/17, o impetrante estava exercendo funções similares perante o a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEDUC bem como na Superintendência de Assuntos Estratégicos (SEAE), órgãos que certificaram a sua “assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade”, somente pedindo exoneração em razão da convocação para posse neste Tribunal, fato digno de nota e fortemente militante a seu favor, pois reforça a alegada capacidade laborativa.”

O desembargador considerou ainda que o emprego “trará ao impetrante bem estar financeiro, físico e emocional, influenciando positivamente em sua recuperação, sem prejuízo, por certo, da possibilidade de revisão posterior desta decisão caso se comprove, segura e definitivamente, a incapacidade do impetrante para o exercício das funções inerentes ao cargo.”.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governador Marcos Rocha está decidido não concorrer ao Senado em meio ao alerta de forte crise fiscal em sua gestão

Imagens exclusivas mostram avião onde estavam Maurício Carvalho e vereador pegando fogo em Extrema

Vídeo: Avião com Márcio Pacelle e Maurício Carvalho faz pouso forçado e pega fogo em Extrema

STJ mantém decisão do TJRO e garante execução de contrato de publicidade do Governo com a Pen6