Desembargador diz que liminar de 2017 está valendo e que greve de agentes é inconstitucional
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, disse nesta terça-feira que os efeitos de uma liminar concedida por ele há cerca de dois anos, estão em pleno vigor e que a greve deflagrada por agentes penitenciários é inconstitucional. A lembrança aconteceu durante manifestação do magistrado, após ser informado pelo Estado sobre a deflagração de novo movimento com pedido de providências enérgicas. “Contudo, friso, em que pese o trâmite processual desenvolvido, a liminar anteriormente concedida encontra-se em pleno vigor, de modo que, em caso de concretude do movimento paredista, as sanções lá previstas poderão ser efetivadas nos autos. Ademais, pontuo que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (ARE 654432/GO), a qual teve repercussão geral reconhecida. ”
Na decisão de maio de 2017 a que o desembargador se refere, o Singeperon, que defende a categoria, foi obrigado a se abster da realização de greve até “deliberação ulterior”. Se não obedecer, o sindicato pode ser punido com multa diária de R$ 50.000 e seus membros e servidores que aderirem com multa de R$ 5.000.
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