Desembargador mantém prisão preventiva de empresário
Denunciado, em tese, pela prática dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, estelionato, fraude a procedimento licitatório e formação de quadrilha, o empresário Oberdã Plentz teve sua liminar (pedido antencipado), em habeas corpus, negada pela justiça. A decisão do desembargador Daniel Ribeiro Lagos, membro da 2ª Câmara Criminal do TJRO, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 12/05.
Mais envolvidos
Além de Oberdã Plentz, que se encontra foragido, o juiz de direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, titular da comarca de São Francisco do Guaporé, decretou a prisão preventiva dos empresários Adelmo Nunes da Silva e Nildo do Carmo e do secretário municipal de educação Osmar Alves da Silva. Os envolvidos no processos estão recolhidos na unidade prisional do município.
Mais envolvidos
Além de Oberdã Plentz, que se encontra foragido, o juiz de direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, titular da comarca de São Francisco do Guaporé, decretou a prisão preventiva dos empresários Adelmo Nunes da Silva e Nildo do Carmo e do secretário municipal de educação Osmar Alves da Silva. Os envolvidos no processos estão recolhidos na unidade prisional do município.
Habeas Corpus nº 0004553-24.2011.8.22.0000
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