Rondônia, 18 de maio de 2024
Geral

Desembargador nega habeas corpus e acusado de latrocínio continuará preso

"Para a concessão de liminar exige-se, num exame superficial dos fatos, a inequívoca constatação de ilegalidade. Ao que se percebe, o paciente foi preso em flagrante, acusado de participação em crime grave latrocínio, de indiscutível repercussão na sociedade". Com esse entendimento, o desembargador Valter de Oliveira, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou o pedido de liminar (Harbeas Corpus) interposto pelo réu Jacsonrey da Silva Justiniano.

Para o desembargador, a restrição de liberdade, conforme decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, visa garantir a ordem pública.

Jacsonrey da Silva Justiniano foi preso em flagrante no dia 31 de março de 2008, sob a acusação de haver praticado crime de latrocínio, ocorrido em um restaurante localizado no distrito de Mutum Paraná, que resultou na morte da proprietária do estabelecimento, Maria Joventina Dias de Andrade.

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