Rondônia, 14 de novembro de 2024
Geral

Desembargador nega reconsideração e mantém decisão que abriu comércio na Capital

Está mantida a decisão do Tribunal de Justiça que deu legalidade ao decreto do Município de Porto Velho 16.629, que definiu a abertura gradual do comércio na cidade. O pedido de reconsideração apresentado pela Defensoria Pública ao desembargador Oudivanil de Marins foi negado pelo magistrado, entendendo que houve ajustes em decreto do Estado, permitindo que os prefeitos possam decidir questões locais.

Oudivanil de Marins já havia derrubado decisão da justiça de primeira instância que vedava a abertura do comércio, alegando exatamente que o Estado regulamentou decreto dando poderes aos municípios. A Defensoria recorreu em pedido de reconsideração, alegando que a reabertura das atividades comerciais está se dando sem a observância das recomendações do Ministério da Saúde, dos protocolos clínicos do Coronavírus – COVID-19 e das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência para infecção humana do novo Coronavírus – COVID-19. Alegou ainda o crescente aumento de casos confirmados da doença em Porto Velho que, segundo conclui, está evoluindo muito acima da média nacional. Disse também que o decreto municipal avançou em abrir todo o comércio.

O desembargador não concordou. “Da simples leitura deste Decreto Estadual é possível observar a possibilidade de cada município do Estado de Rondônia legislar sobre seu comércio local. É certo que o Decreto Estadual apresenta uma norma geral da qual todos os municípios podem seguir, caso prefiram não editar normativa local própria. No caso de Porto Velho, optou-se por, na forma do art. 10 do Decreto Estadual, elaborar sua própria legislação local, ou seja, o Decreto Municipal n. 16.629/2020. Quanto às galerias e shopping center, embora não diretamente questionado pela peticionante, ressalto que o Decreto Municipal também estabeleceu normativas que estão de acordo com as definidas pelo Estado, conforme claramente disposto no art. 7º”.

Oudivanil de Marins conclui afirmando que “tanto o Estado como o município de Porto Velho estão readequando seus Decretos para melhor atravessar esta crise mundial e, pela simples leitura dos Decretos 24.961/2020 do Estado e 16.629/2020 do município, é possível concluir pela união dos gestores na tentativa de melhor se adequarem às situações de enfrentamento desta pandemia. Não existe, conforme acima demonstrado, dentro da análise da legalidade, violação ao pacto federativo, razão pela qual REJEITO o pedido de reconsideração e mantenho a decisão ID 8508596 pelos seus próprios fundamentos.”

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