Rondônia, 26 de junho de 2026
Geral

Desembargador reforça decisão contra movimento grevista e estipula multa de R$ 10 mil

“Inadmissível, portanto, que em um estado democrático de direito ainda ocorra o acinte, a desídia, o descaso em virtude do descumprimento de decisões judiciais”. O trecho faz parte de mais uma decisão do desembargador Oudvanil de Marins, que é o relator da ação que decidiu pela ilegalidade da greve dos servidores municipais de Cacoal. O desembargador, que faz parte da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), estipulou multa diária de R$ 10 mil por descumprimento, sem prejuízo das demais sanções, na decisão, com data da última quarta-feira.

Confirmando que o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Cacoal (Sinsemuc) já foi notificado por oficial de Justiça sobre a decisão, Oudvanil de Marins escreve que “se faz necessária a tomada de algumas providencias”, em razão de grave desrespeito ao funcionamento do Poder Judiciário.


Deixando claro que o descumprimento de decisão judicial fere os princípios ao funcionamento do Poder Judiciário, razão pela qual é tipificado como crime de desobediência pelo Código Penal (art. 330).

SIGA-NOS NO

Veja Também

Jogo da Seleção: Prefeitura de Porto Velho decreta ponto facultativo na próxima segunda-feira

Jogo da Seleção: TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na segunda-feira

Dentista acusada de causar lesões físicas em quatro pacientes é proibida de realizar procedimentos estéticos

Mobilização conjunta incentiva doação de sangue em 15 e 16 de julho