Rondônia, 31 de janeiro de 2026
Geral

Desembargador reforça decisão contra movimento grevista e estipula multa de R$ 10 mil

“Inadmissível, portanto, que em um estado democrático de direito ainda ocorra o acinte, a desídia, o descaso em virtude do descumprimento de decisões judiciais”. O trecho faz parte de mais uma decisão do desembargador Oudvanil de Marins, que é o relator da ação que decidiu pela ilegalidade da greve dos servidores municipais de Cacoal. O desembargador, que faz parte da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), estipulou multa diária de R$ 10 mil por descumprimento, sem prejuízo das demais sanções, na decisão, com data da última quarta-feira.

Confirmando que o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Cacoal (Sinsemuc) já foi notificado por oficial de Justiça sobre a decisão, Oudvanil de Marins escreve que “se faz necessária a tomada de algumas providencias”, em razão de grave desrespeito ao funcionamento do Poder Judiciário.


Deixando claro que o descumprimento de decisão judicial fere os princípios ao funcionamento do Poder Judiciário, razão pela qual é tipificado como crime de desobediência pelo Código Penal (art. 330).

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