Rondônia, 18 de maio de 2024
Geral

Desembargador revoga decisão de juiz e manda pra cadeia a mãe da menina que morreu com suspeita de abuso sexual

Policias da Delegacia de Homicídios de Porto Velho cumpriram o mandado de prisão temporária expedido pela Justiça contra Raquel N. de A., de 21 anos, na tarde desta segunda-feira (30). Ela é mãe da menina de oito meses que foi encontrada morta na manhã do dia 13 de setembro, em uma residência localizada no Bairro Lagoinha, na Zona Leste da Capital.

Após levarem a filha para o Pronto-Socorro, e ser constatada a morte da criança por suspeita de estupro, mãe, pai e tio da criança foram encaminhados para a Central de Flagrantes.

Ao ouvir o três, o delegado solicitou o pedido de prisão temporária contra Raquel, o pai da menina Márcio José da Silva, de 29 anos, e o tio da criança Antônio Sérgio Gomes da Silva, e a justiça concedeu.

No pedido, o delegado destacou que apesar de serem os únicos no terreno onde a menina morreu, não há elementos de culpa para serem acusados, mas a situação precisa ser melhor investigada com a realização de pericias, exames e oitivas de testemunhas.

O delegado avaliou ainda, que eles entraram em contradição e podem estar se preparando para possível fuga. Dias depois, Raquel foi beneficiada com a prisão domiciliar, e passou a ser monitorada por tornozeleira eletrônica.

Nesta segunda, o desembargador Miguel Monico Neto revogou a prisão domiciliar, e mandou prender temporariamente Raquel em razão dos fortes indícios que participou de um crime. Pai e tio da menina continuam presos. Veja trecho da decisão:

“Segundo os autos, a recorrida, o genitor e o tio da vítima eram os únicos que estavam no local dos fatos quando ocorreu o estupro de vulnerável e o homicídio da criança, exsurgindo os indícios de autoria e a necessidade de apurar a responsabilidade dos indiciados, sendo despiciendo haver elementos concretos, neste momento, que ligue a recorrida a prática do crime, sobretudo porque até a sua omissão pode ser relevante. Ademais, há notícia de que os indiciados são usuários de álcool e droga, além da existência de diversas contradições sobre as circunstâncias que poderiam ter levado a vítima á óbito. E, por outro lado, a prisão domiciliar em razão da recorrida ser mãe de uma criança de 02 anos de idade, por si só, não se justifica. Na hipótese, entendo que a substituição da prisão temporária pela domiciliar não resguarda o interesse da filha. Ademais, a recorrida praticou, em tese, crime mediante violência contra sua outra filha (descendente), impeditivo para a concessão da prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do CP.”

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