Desembargador suspende Lei que proibia aumento de preços e suspensão de serviços durante pandemia; veja decisão

O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz suspendeu parte de uma recente lei estadual que proibia o aumento no preço de serviços de internet, água e energia em Rondônia, enquanto durar a calamidade pública no Estado. A Lei 4.736/20 também proibia as operadoras e concessionarias de suspender o fornecimento aos inadimplentes.
A decisão atende pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra ato do governador Marcos Rocha que sancionou a Lei. Segundo a entidade, a norma é inconstitucional porque invade competência da União para regular os serviços. Alegou ainda que em razão da proibição de suspensão dos serviços dos consumidores inadimplentes, os micros e médios provedores ficarão impossibilitados de dar continuidade aos serviços de internet aos demais usuários, "bem como de honrar com os demais compromissos contratuais, dentre eles o pagamento de funcionários".
O desembargador entendeu que apenas a união pode regulamentar os serviços de telecomunicações e que, da forma como foi editada, “a proibição de suspensão dos consumidores inadimplentes poderá ocasionar sérios prejuízos financeiros às empresas do Estado de Rondônia que atuam no ramo, como queda de receita e dificuldade para manter os serviços aos consumidores adimplentes e outras obrigações legais e contratuais".
A decisão do desembargador não garante à Energisa realizar suspensão de energia, pelo menos até o próximo dia 24 de junho, uma vez que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu os cortes no fornecimento motivados por falta de pagamento dos consumidores por 90 dias, a contar do dia 24 de março.
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