Rondônia, 14 de novembro de 2024
Geral

Detran explica como são regulamentadas normas de trânsito em condomínios

Geralmente, a velocidade é de 20 Km/h (Foto: Internet)

Recentemente, a morte de uma menina de 4 anos, atropelada no final da tarde do dia 13 de maio na parte interna do condomínio Lírio, no Bairro Novo, em Porto Velho, chocou a população. Segundo o Departamento de Trânsito Estadual (Detran), as normas dentro dos condomínios são de responsabilidade dos gestores do local, que pode também autuar administrativamente quem cometer alguma irregularidade.

De acordo com o diretor técnico de fiscalização e ações de trânsito, James Alves Padilha, os projetos de sinalização interna dos condomínios são elaborados pelos próprios gestores. “Nós entendemos que eles elaboram o projeto de sinalização interna do condomínio e submetem a aprovação do órgão competente que no caso seria a Semtran. Uma vez aprovado, os custos para a sinalização são do condomínio. Durante as sinalizações, eles definem o limite da velocidade internas, a depender da estrutura do condomínio, quantas vias possuem, entre outros itens a observar”.

É muito comum que a velocidade em condomínios ou residenciais para veículo oscile de 20 km a 30 km. “É uma velocidade bastante razoável para que, se acontecer um risco de acidente, o condutor tenha todas as condições de evitá-lo, e se o motorista não conseguir evitar o acidente por algum motivo, ele minimiza as consequências. Sabemos que nos condomínios existem crianças que correm ou andam de bicicleta, e o condutor de veículo deve ter cuidado redobrado”, alertou James Alves Padilha.

A limitação de velocidade em termo de sinalização visual, placas e outras formas de sinalização, que são as lombadas, vão organizar e educar a atitude dos condutores naquele local. “As regras são válidas para quem mora no local e para os visitantes do condomínio”, esclareceu o diretor.

O condomínio pode fiscalizar as normas estatutárias que regula a conduta dos condôminos, inclusive impor aos moradores as medidas administrativas que foram previamente ajustadas em assembleia, segundo o diretor. “É um procedimento interno, se acontecer alguma situação irregular nos condomínios, os gestores podem autuar o condutor, fazer a remoção de veículo que estiver em local inadequado para estacionar, e em última situação fazer o registro do boletim de ocorrência”, explicou James Alves Padilha.

O diretor disse ainda, que qualquer pessoa que presenciar algo irregular acontecendo dentro do condomínio, e não for possível resolver no diálogo, ela pode solicitar a presença do órgão público competente para se inteirar dos fatos e adotar as medidas aplicáveis naquela situação.

Sobre os casos de acidentes, principalmente quando há vítimas fatais, Detran atua conforme o que é registrado e baseado em sentença judicial. “A responsabilização do motorista caso seja confirmada que ele cometeu alguma infração, só pode sair através de sentença judicial, se não tiver disso documentado no boletim de ocorrência na hora do fato, porque aquilo que não foi registrado no momento da ação policial, o Detran não pode tomar nenhuma providência’, finalizou James Alves Padilha.

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