Rondônia, 23 de dezembro de 2024
Geral

Detran informa público sobre renovação de CNH

Diante de dúvidas de usuários a respeito de renovação de habilitação, o Detran-RO esclarece que a renovação da carteira de habilitação deve ser renovada junto à autarquia até o prazo de 30 dias após o vencimento do documento. A não renovação até o prazo legal estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT), porém, não acarreta ao condutor o cancelamento da CNH e nem o obriga a realizar um novo processo de habilitação.



Ainda segundo Hijazi, a alteração quanto à renovação das CNH’s havia se dado apenas para condutores portadores de habilitação sem fotografia, devido à edição da resolução 276/08 do Contran, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, para serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores (Binco). O objetivo do recadastramento é tornar mais eficaz a fiscalização, já que a foto permite a imediata identificação dos condutores infratores.
A resolução, que atualmente está suspensa pela deliberação 71, de 22/12/2008, também do Contran, estabelecia prazo, que em Rondônia foi até 10 de agosto do último ano, para que os condutores portadores de CNH sem foto fizessem o recadastramento. Passado este período, a habilitação seria cancelada, sendo necessário novo processo de habilitação. No entanto, com a suspensão da resolução, os portadores de CNH sem fotografia estão podendo renovar normalmente sua habilitação junto ao Detran/RO, seguindo as normas da resolução 168/04.
CNH sem foto

Ainda segundo Hijazi, a alteração quanto à renovação das CNH’s havia se dado apenas para condutores portadores de habilitação sem fotografia, devido à edição da resolução 276/08 do Contran, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, para serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores (Binco). O objetivo do recadastramento é tornar mais eficaz a fiscalização, já que a foto permite a imediata identificação dos condutores infratores.
A resolução, que atualmente está suspensa pela deliberação 71, de 22/12/2008, também do Contran, estabelecia prazo, que em Rondônia foi até 10 de agosto do último ano, para que os condutores portadores de CNH sem foto fizessem o recadastramento. Passado este período, a habilitação seria cancelada, sendo necessário novo processo de habilitação. No entanto, com a suspensão da resolução, os portadores de CNH sem fotografia estão podendo renovar normalmente sua habilitação junto ao Detran/RO, seguindo as normas da resolução 168/04.
O diretor de habilitação do Detran aconselha aos portadores de CHN sem foto que ainda não fizeram o recadastramento que procure o Detran para fazer a atualização do Renach. “Assim o condutor evitará o cancelamento da sua CNH caso a resolução 276, que hoje está suspensa, volte a ter validade”, avisa.

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