Rondônia, 17 de novembro de 2024
Geral

Detran informa público sobre renovação de CNH

Diante de dúvidas de usuários a respeito de renovação de habilitação, o Detran-RO esclarece que a renovação da carteira de habilitação deve ser renovada junto à autarquia até o prazo de 30 dias após o vencimento do documento. A não renovação até o prazo legal estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT), porém, não acarreta ao condutor o cancelamento da CNH e nem o obriga a realizar um novo processo de habilitação.



Ainda segundo Hijazi, a alteração quanto à renovação das CNH’s havia se dado apenas para condutores portadores de habilitação sem fotografia, devido à edição da resolução 276/08 do Contran, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, para serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores (Binco). O objetivo do recadastramento é tornar mais eficaz a fiscalização, já que a foto permite a imediata identificação dos condutores infratores.
A resolução, que atualmente está suspensa pela deliberação 71, de 22/12/2008, também do Contran, estabelecia prazo, que em Rondônia foi até 10 de agosto do último ano, para que os condutores portadores de CNH sem foto fizessem o recadastramento. Passado este período, a habilitação seria cancelada, sendo necessário novo processo de habilitação. No entanto, com a suspensão da resolução, os portadores de CNH sem fotografia estão podendo renovar normalmente sua habilitação junto ao Detran/RO, seguindo as normas da resolução 168/04.
CNH sem foto

Ainda segundo Hijazi, a alteração quanto à renovação das CNH’s havia se dado apenas para condutores portadores de habilitação sem fotografia, devido à edição da resolução 276/08 do Contran, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, para serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores (Binco). O objetivo do recadastramento é tornar mais eficaz a fiscalização, já que a foto permite a imediata identificação dos condutores infratores.
A resolução, que atualmente está suspensa pela deliberação 71, de 22/12/2008, também do Contran, estabelecia prazo, que em Rondônia foi até 10 de agosto do último ano, para que os condutores portadores de CNH sem foto fizessem o recadastramento. Passado este período, a habilitação seria cancelada, sendo necessário novo processo de habilitação. No entanto, com a suspensão da resolução, os portadores de CNH sem fotografia estão podendo renovar normalmente sua habilitação junto ao Detran/RO, seguindo as normas da resolução 168/04.
O diretor de habilitação do Detran aconselha aos portadores de CHN sem foto que ainda não fizeram o recadastramento que procure o Detran para fazer a atualização do Renach. “Assim o condutor evitará o cancelamento da sua CNH caso a resolução 276, que hoje está suspensa, volte a ter validade”, avisa.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Estudante rondoniense conquista medalha de prata no taekwondo durante Jogos da Juventude 2024

Márcio Nogueira lamenta recusa de seu adversário em participar de debate

Exames de rotina são essenciais para prevenir doenças e melhorar a qualidade de vida

Portal jurídico nacional revela pesquisa e aponta ampla vantagem de Márcio Nogueira na disputa pela OAB-RO