Detran Rondônia alerta motoristas sobre prazo para renovação do exame toxicológico
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) informa aos condutores das categorias C, D e E, que estiverem com o exame toxicológico vencido, que têm até o dia 28 de dezembro para realizar a renovação.
Conforme a Resolução do Contran nº 1002/23, o exame toxicológico é exigido para condutores dessas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, exercendo ou não atividade remunerada.
A diretora Técnica de Habilitação (DTH) do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, Aline Pinto explica que, somente condutores que estiverem com o exame vencido, devem renovar o toxicológico, já que a exigência aplica-se apenas aos que realizaram o exame, ao menos uma vez, na obtenção ou renovação da CNH e deveriam ter feito o intermediário, após 2 anos e 6 meses da emissão da Carteira, mas não o fizeram.
“Os condutores precisam ficar atentos à data de validade do exame toxicológico realizado anteriormente, informado na sua CNH”, destacou Aline Pinto, observando que na Carteira Digital de Trânsito (CDT) é informada a data que o condutor deverá realizar o novo exame. “Na página inicial da CNH escolha a opção “CONDUTOR”, depois entre em “exames toxicológicos”. Lá o motorista pode verificar se seu teste está em dia, o prazo para realizar o exame e outras informações importantes”, evidenciou.
Para realizar o exame, o motorista deve procurar o laboratório credenciado na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), não sendo necessário comparecer ao Departamento para entrega do resultado. A lista das clínicas credenciadas, podem ser acessadas no site do Detran/RO.
O diretor-geral do Detran/RO, Léo Moraes salientou que dirigir com segurança é dever de todos. “Manter a CNH e documentação do veículo atualizado é responsabilidade do condutor, conforme estabelecido no CTB”, orientou.
Infração
Sem realizar o exame toxicológico, comete infração gravíssima o condutor das categorias C, D e E, que:
Dirigir veículo sem este exame válido, conforme o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir; e se não dirigir veículo neste período, também estará sujeito à sanção administrativa, em decorrência da infração do Artigo 165-D do CTB, com multa multiplicada por cinco (R$ 1.467,35), a ser aplicada pelo órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH.
Veja Também
Comissão Eleitoral está recebendo inscrições de chapas para eleições no Sindeprof
Governo de Rondônia divulga calendário de pagamento para 2025