Rondônia, 23 de março de 2026
Geral

Dia 4 de janeiro de é feriado ou não?

* Por Ivan Francisco Machiavelli



As razões que levam a essa conclusão são singelas e objetivas.

Do ponto de vista técnico/jurídico, o dia 04 de janeiro de 2010 não é feriado.

As razões que levam a essa conclusão são singelas e objetivas.

Primeiro, ao que consta não existe lei instituindo o feriado do dia 04 de janeiro, comemorativo da emancipação do Estado de Rondônia. Na realidade, ante a falta de uma lei específica, convencionou-se, informalmente, que no dia 4 de janeiro de cada ano seria comemorada a emancipação do Estado de Rondônia. Assim, cada um dos Poderes, de modo geral, baixavam atos instituindo ponto facultativo, ou, até mesmo, o não funcionamento do expediente do órgão naquele dia, e, assim, se guardava o dia 4 de janeiro como um feriado. Ou seja, guardar o feriado do 4 de janeiro, tratava-se de um costume usual, e, não do cumprimento de uma determinação de lei.

Segundo, porque o Decreto n. 14.765 de 03 de dezembro de 2009, cuidou de regulamentar a Lei Complementar n. 41, de 22 de dezembro de 1981 que criou o Estado de Rondônia, no que tange às comemorações da sua data magna, nada mais. Tampouco, o citado decreto tratou de transferir este ou aquele feriado, aliás, nem faz referência a feriado.

Fato é que com a edição do Decreto n. 14.765 de 03 de dezembro de 2009, 28 anos após a criação do Estado de Rondônia, finalmente e acertadamente foram regulamentadas as comemorações da Data Magna do Estado, que devem ocorrer todo o dia 22 de dezembro de cada ano, dia em que o presidente Figueiredo sancionou a Lei Complementar 41/1981 criando o Estado de Rondônia.

Para concluir, o dia 4 de janeiro não é feriado, e nem mais tem razão para ser, mesmo que informalmente, pois, agora, temos um Decreto que regulamenta oficialmente as comemorações da criação do nosso Estado.

*É advogado militante e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Rondônia.

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