Rondônia, 29 de março de 2026
Geral

Diferença de conduta de médicos da rede pública e privada será abordada por desembargador

“Responsabilidade do médico servidor público” será o tema da palestra do desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), no VII Encontro de Direito Médico de Rondônia, dia 13 de setembro, a partir das 19 horas, no auditório da Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na capital. Realizado pelo escritório Cândido & Henrique Advogados Associados, o encontro será aberto às 14 horas.

O desembargador explica que a ética para o médico servidor público é a mesma do médico da rede privada. “No exercício de suas atribuições”, diz Santos, “seja no serviço público, no hospital particular ou no seu consultório, a ética é a mesma, o atendimento é o mesmo. Ele deve se utilizar de todos os recursos e conhecimentos para prestar ao paciente a melhor assistência”, afirmou.
Segundo Santos, a responsabilidade do médico da rede pública em relação ao médico da rede privada, relacionado ao atendimento particular, é que além da responsabilidade civil e penal, o médico do serviço público está sujeito à responsabilidade administrativa. “Este profissional, como qualquer outro servidor, responderá por sua conduta em descompasso com regramento especifico no seu dever como médico, dentro do regime do servidor público”, esclareceu.

Sobre a contribuição do evento para a sociedade, o desembargador reitera que o encontro vai revigorar e proporcionar maior reflexão aos profissionais da saúde, porque o debate e a reflexão sempre serão positivos.

O advogado Cândido Ocampo destaca no evento deste ano, uma vez mais, a qualificação dos palestrantes e o apoio do Conselho Regional de Medicina do estado; da Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil; da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem); da Faculdade São Lucas e do Hospital Hosp-Cor.

Mais informações e inscrição gratuita: www.direitomedicorondonia.com

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