Rondônia, 30 de março de 2026
Geral

DIREÇÃO DA CAERD EXPLICA IRREGULARIDADES COMETIDAS PELO MUNICÍPIO DE OURO PRETO

Em função das noticias divulgadas sobre a terceirização dos serviços de saneamento no Município de Ouro Preto, a Diretora Administrativa e Financeira da CAERD, Fátima Marques, esclareceu o Processo administrativo de n.º 380/08 oriundo do Município de Ouro Preto do Oeste, instaurado para contratação de empresa para concessão em caráter de exclusividade da gestão integrada dos sistemas de saneamento de água e de esgotos sanitários nos perímetros urbanos do Município de Ouro Preto do oeste/RO, está contaminado por vícios insanáveis e irreparáveis, conforme inclusive, já reconheceu o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia através do Oficio de n.º 010/GCRMR-2008, no qual determinou em 01/04/2008 a suspensão cautelar sine die da licitação, reiterados através dos Ofícios de n.º 026/GCRMR-2208 de 10/10/2008 e 039/GCRMR-2008 de 04/09/2008.



Atualmente, a CAERD tem 6.082 (seis mil e oitenta e duas) ligações domiciliares no Município de Ouro Preto do Oeste e o débito da Prefeitura de Ouro Preto para com a CAERD referente ao consumo de água gira em torno de R$ 2.089.551,77 (dois milhões e oitenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e um real e setenta e sete centavos), fato, inclusive motivou que a CAERD a protocolizar Ação de Cobrança de n.º 004.04.005231-5 que tramita pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste e que já foi julgada procedente, sendo que tal valor quando pago será aplicado no próprio Município de Ouro Preto

Na verdade, é bom que se esclareça que o Município de Ouro Preto do Oeste optou por violar o sistema jurídico existente, contrariando frontalmente disposição legal – Lei de n.º 11.445/07, que alterando a Lei de nº 8.987/97, artigo 42, § 3º , que estabeleceu que as concessões precárias – aquelas que não existem instrumento – serão validas até o dia 31 de dezembro de 2010, quando deflagrou certame de nº001/CPL/2008 e no item 0*4 – Execução do Contrato dispôs que o contrato de concessão seria formalizado pelo período de 30 (trinta) anos contados da data da emissão da ordem de serviço.

Atualmente, a CAERD tem 6.082 (seis mil e oitenta e duas) ligações domiciliares no Município de Ouro Preto do Oeste e o débito da Prefeitura de Ouro Preto para com a CAERD referente ao consumo de água gira em torno de R$ 2.089.551,77 (dois milhões e oitenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e um real e setenta e sete centavos), fato, inclusive motivou que a CAERD a protocolizar Ação de Cobrança de n.º 004.04.005231-5 que tramita pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste e que já foi julgada procedente, sendo que tal valor quando pago será aplicado no próprio Município de Ouro Preto

Também, por oportuno, cabe-nos destacar que a CAERD já apresentou o plano de investimento ao Município de Ouro Preto do Oeste, mas em momento algum obteve qualquer pronunciamento por parte da Municipalidade, mas a CAERD continua trabalhando naquele Município a fim de atender a população que é destinatário final dos serviços prestados por esta Companhia.

E, em face das inúmeras impropriedades cometidas no Processo Administrativo de n.º 380/08 alternativa não resta a CAERD senão a de socorrer-se ao Judiciário para que aquele reconheça a nulidade do procedimento, razão pela qual estaremos protocolizando as ações judiciais pertinentes, finalizou. Fátima Marques.

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