Rondônia, 23 de dezembro de 2024
Geral

Direção da Fimca e Metropolitana continua oferecendo bolsas de estudos

Objetivando ampliar ainda mais sua atuação como instituição de ensino superior voltada para o social, à direção das Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA e Faculdade Metropolitana continua disponibilizando Bolsas Rotativas com 50% de desconto nas mensalidades para dezessete Cursos.

“Sabemos que muitos estudantes que estão terminando o ensino médio almejam cursar uma faculdade particular, no entanto as condições financeiras, às vezes não permitem. Pensando nisso criamos há quase três anos as bolsas rotativas que correspondem a 50% do valor da semestralidade sendo que os beneficiados farão o reembolso a Faculdade através de parcelas mensais após a conclusão do Curso.

Aparício enfatiza ainda que o crescimento de Rondônia trará novas oportunidades de trabalho que exigirão profissionais qualificados para atuarem nas mais diversas áreas e a FIMCA está formando estes profissionais.


“Sabemos que muitos estudantes que estão terminando o ensino médio almejam cursar uma faculdade particular, no entanto as condições financeiras, às vezes não permitem. Pensando nisso criamos há quase três anos as bolsas rotativas que correspondem a 50% do valor da semestralidade sendo que os beneficiados farão o reembolso a Faculdade através de parcelas mensais após a conclusão do Curso.

Aparício enfatiza ainda que o crescimento de Rondônia trará novas oportunidades de trabalho que exigirão profissionais qualificados para atuarem nas mais diversas áreas e a FIMCA está formando estes profissionais.

Para os Cursos que as Faculdades FIMCA e Metropolitana não oferecem Bolsas Rotativas, são disponibilizados descontos nas mensalidades de Enfermagem (Vespertino), Administração (Noturno), Medicina (Período integral), e Odontologia (Período integral) e Educação Física (Noturno).

Mais informações na secretaria da FIMCA, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 21h00, e também aos sábados das 08h00 às 12h00, ou pelos números (69) 3217.8900 e 3217.8903.

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