Rondônia, 05 de outubro de 2024
Geral

Direito na Medicina – Por Cândido Ocampo - Atestado para seguradora

Não é raro surgir conflitos entre médicos, pacientes e seus familiares a cerca da obrigatoriedade de preencher ou não os formulários expedidos pelas empresas seguradoras, para fins de recebimento do seguro de vida ou outro de qualquer natureza.



Assim, não há dúvida que o paciente, ou seu representante legal, tem direito ao atestado médico, sem que tal fornecimento importe em qualquer cobrança adicional de honorários.

O parágrafo único do artigo 112 do Código de Ética Médica é claro ao afirmar que “O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando qualquer majoração dos honorários.”

Assim, não há dúvida que o paciente, ou seu representante legal, tem direito ao atestado médico, sem que tal fornecimento importe em qualquer cobrança adicional de honorários.

Porém, os formulários elaborados pelas companhias de seguro não se encaixam na descrição de “atestado médico”, inserida no código de deontologia médica, sendo certo que o ato de preenchê-los não está vinculado à atestação relativa à assistência médica ou à declaração de óbito, estes sim atos vinculados, e, portanto, obrigatórios aos profissionais.

Ora, não se trata de mero preenchimento de um formulário, pois se assim fosse os próprios familiares poderiam fazê-lo, bastando transcrever as informações contidas no atestado de óbito.

Ao preencher tais formulários o médico está estendendo sua vinculação além da assistência propriamente dita, vez que tal ato gera direitos perante terceiros, havendo assim um alargamento de seus efeitos jurídicos, tendo como conseqüência maior responsabilização técnica do profissional, inclusive nas esferas cível e criminal.

Portanto, por se tratar de ato estranho à obrigação da assistência, o médico não está obrigado a preencher os formulários para fins de resgate do seguro, e, caso se proponha a preenchê-lo, tem o direito de cobrar os respectivos honorários.

Cândido Ocampo, advogado especialista em Direito Médico. candidoofernandes@bol.com.br

SIGA-NOS NO

Veja Também

TJRO confirma pena de 9 anos de prisão a técnico de enfermagem que estuprou paciente em Rondônia

Energisa implementa plano especial para garantir disponibilidade de energia durante as eleições

Vacina contra gripe continua disponpivel na rede municipal; Semusa explica e tira dúvidas

OAB Rondônia publica edital de convocação das eleições deste ano, que serão online pela primeira vez