Rondônia, 14 de março de 2026
Geral

Dívida não barra candidato de fazer curso de formação para agente da PF

Candidato a agente da Polícia Federal com dívidas não pode ser excluído do curso de formação por falta de requisitos exigidos na investigação social. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.



“Cumpre, por certo, aos candidatos observar os critérios e as instruções estabelecidas pela Administração para aquele certame, o que não quer dizer que estes critérios não devam ser interpretados com um mínimo de razoabilidade, evitando, assim, possíveis injustiças. A liberdade de a Administração estabelecer as bases do concurso público não afasta o controle judicial sobre a razoabilidade de sua atuação”, concluiu.
A Turma considerou que não existe dispositivo no edital do concurso ou na legislação que impeça o exercício do cargo por quem tenha dívidas. Também há provas nos autos do esforço do candidato de quitar as pendências, o que revela se tratar de pessoa que cumpre com suas obrigações, o que, por conseqüência, não o submete à conduta descrita no artigo 8º, alínea “a”, da Instrução Normativa 001/2004-DGP/DPF.

“Cumpre, por certo, aos candidatos observar os critérios e as instruções estabelecidas pela Administração para aquele certame, o que não quer dizer que estes critérios não devam ser interpretados com um mínimo de razoabilidade, evitando, assim, possíveis injustiças. A liberdade de a Administração estabelecer as bases do concurso público não afasta o controle judicial sobre a razoabilidade de sua atuação”, concluiu.

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