Dívidas atrasadas são resolvidas na Operação Justiça Rápida
Cobrança de pequeno valor também é um tipo de ação que pode ser impetrada, sem a presença de advogado, na Operação Justiça Rápida Itinerante. Além de documentos pessoais como cédula de identidade, CPF, entre outros, com foto, o credor precisa ter o nome completo do devedor, endereço, prova testemunhal, documental como, por exemplo, nota promissória ou anotações em cadernetas.
A cobrança foi uma das ações, na área cível, que a equipe da Justiça Rápida Itinerante da Comarca de Porto Velho, coordenada pela juíza Sandra Silvestre, resolveu, no período de 28 e 31 de outubro de 2014, na Ponta do Abunã, região que abrange vários distritos de Porto Velho.
Entre as várias questões levadas à Justiça, foram resolvidos dois casos em que o credor era o mesmo. O homem compareceu na audiência, na qualidade de credor no lugar de sua esposa, em razão de a mesma ter falecido. O primeiro devedor devia a quantia de 427 reais e o segundo, 660 reais. As dívidas são relativas a compras de ferramentas e minerais para execução do trabalho na roça.
Conciliação
O homem devedor disse que atrasou o pagamento porque estava doente, isto é, com a perna quebrada e problema na coluna. No início da negociação, ele disse que mesmo parcelando o valor não teria condições de pagar, em razão de não poder trabalhar. Após muita negociação mediada pelo conciliador, Luis Felipe, as partes acordaram em dividir o valor em cinco parcelas. Esta dívida estava sete meses atrasada.
Parcela única
Há cinco meses em atraso, o homem devedor disse que reconhecia que estava errado e não iria impor restrições ao credor; por outro lado, o credor, representante da esposa, falou que o devedor era boa pessoa e que tão logo ele efetuasse o pagamento o seu crédito estaria aberto novamente. Esse caso foi acordado entre as partes e o pagamento será efetuado em parcela única.
A ambos devedores fora imposta uma multa de 10% sobre o montante da dívida em caso de descumprimento do acordo judicial.
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