Divulgado edital de Consulta à Comunidade Universitária para escolha de Reitor da UNIR
A Comissão Especial designada pelo Ato Decisório 116/CONSUN/UNIR para proceder à escolha de Reitor da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) torna público o processo de Consulta à Comunidade Universitária para a escolha de Reitor da UNIR, que será realizada no dia 30 de março 2016.
O requerimento de registro do candidato deverá conter: declaração firmada pelo candidato ao cargo de Reitor quanto ao seu interesse em concorrer à consulta; curriculum vitae, com seus resumos; cópia dos documentos pessoais (RG ou outro documento oficial com foto, CPF, Título Eleitoral). Certidões emitidas pela UNIR (Diretoria de Recursos Humanos (DRH) Certidão de Informes Funcionais; Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPROD) - Certidão declarando a inexistência de condenação transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos, decorrente de processo administrativo ou sindicância, respectivamente); Certidão Negativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou comprovante de votação; Certidão Negativa do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE); Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal; Certidão negativa cível, criminal, fiscal e de ações de improbidade (conforme especificado no edital).
Poderão concorrer ao cargo de Reitor docentes pertencentes à carreira de magistério superior e Educação Básica Técnica e Tecnológica ocupantes dos dois maiores níveis das carreiras (MS: Titular ou Associado IV e EBTT: Titular ou D-IV-4) ou qualquer docente portador do título de doutor, com validade nacional, independentemente do nível, da classe ou do cargo ocupado. Não poderá candidatar-se docente que estiver cumprindo penalidade administrativa transitada em julgado.
O requerimento de registro do candidato deverá conter: declaração firmada pelo candidato ao cargo de Reitor quanto ao seu interesse em concorrer à consulta; curriculum vitae, com seus resumos; cópia dos documentos pessoais (RG ou outro documento oficial com foto, CPF, Título Eleitoral). Certidões emitidas pela UNIR (Diretoria de Recursos Humanos (DRH) Certidão de Informes Funcionais; Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPROD) - Certidão declarando a inexistência de condenação transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos, decorrente de processo administrativo ou sindicância, respectivamente); Certidão Negativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou comprovante de votação; Certidão Negativa do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE); Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal; Certidão negativa cível, criminal, fiscal e de ações de improbidade (conforme especificado no edital).
DOS VOTANTES
São votantes: servidores docentes da UNIR, em efetivo exercício nos termos do Regime Jurídico Único e os docentes aposentados; professores visitantes, professores substitutos e professores temporários em vigor até o dia da consulta à Comunidade Universitária e os professores redistribuídos para a UNIR; os servidores técnico-administrativos da UNIR, em efetivo exercício nos termos do Regime Jurídico Único, e os técnicos administrativos aposentados; os discentes regularmente matriculados no sistema oficial de registro de controle acadêmico da instituição, exceto aqueles que se encontram com trancamento total de matrícula.
DA VOTAÇÃO
A votação é direta, facultativa e secreta. Cada votante escolherá apenas um nome para Reitor e a proporção da votação será de 70% para o segmento docente, 15% para o segmento técnico-administrativo e 15% para o segmento discente nos termos da legislação federal competente, resoluções do CONSUN e do edital.
Mais informações podem ser obtidas em www.unir.br.
Veja Também
Carnaval de Porto Velho terá QR Code para identificar crianças no Curumim Folia
Ações de regularização fundiária em Rondônia são fortalecidas em parceria com o Incra
Sesau informa as vacinas essenciais antes do período de Carnaval
Conta de energia: Rondônia já soma mais de 30 ganhadores em campanha que premia quem paga via Pix