Documentos de cobrança devem ter nome, endereço e CPF de credor
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou hoje as emendas da Câmara a projeto do Senado que determina a obrigatoriedade do fornecedor do produto ou do serviço fazer constar, nos documentos de cobrança, seu nome, endereço, CPF ou CNPJ da empresa. A decisão dos senadores da CMA, que altera o Código de Defesa do Consumidor, ainda será submetida ao Plenário, mas somente no tocante às emendas, pois o projeto original também já havia sido aprovado pela comissão, em maio de 2007.
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