Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

DPE ajuíza ação para obrigar Estado a pagar exames de investigação de paternidade

A Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) ajuizou ação de civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado viabilize gratuitamente o exame de investigação de paternidade aos assistidos que recorrem à DPE e não têm condições de custear as despesas referentes à análise genética.



O defensor público Marcus Edson de Lima, coordenador do Núcleo de Ações Coletivas (NEAC), autor da ação, informou que mesmo a Defensoria encaminhando a solicitação, o Estado não assume essa despesa, contrariando o que determina a Constituição. Por conta disso, muitos assistidos, ao se tomarem conhecimento do valor cobrado, desistem de dar continuidade ao processo de investigação.

Em 2013, mais de 638 assistidos entraram com pedido de investigação de paternidade nos municípios de Porto Velho – Núcleo da Cidadania e posto avançado da zona leste (301), Vilhena(33),Cerejeiras(22), Ji-Paraná (80), Cacoal (93), Ariquemes(36) e Guajará-Mirim (41). As demais unidades da DPE não foram incluídas no levantamento.

O defensor público Marcus Edson de Lima, coordenador do Núcleo de Ações Coletivas (NEAC), autor da ação, informou que mesmo a Defensoria encaminhando a solicitação, o Estado não assume essa despesa, contrariando o que determina a Constituição. Por conta disso, muitos assistidos, ao se tomarem conhecimento do valor cobrado, desistem de dar continuidade ao processo de investigação.

Segundo Marcus Edson, o artigo 5º da Constituição Federal determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. De acordo com o defensor público, considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Ele completa ainda afirmando que o artigo 3º, inciso VI, da Lei Federal 1060/50, esclarece quais as custas que serão isentas: “ das despesas com realização do exame de código genético que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade”.

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