Rondônia, 28 de abril de 2024
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Dúvidas sobre a ossada: adiado julgamento de acusados de matar ativista Nicinha

A juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcantara, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, adiou nesta quarta-feira (7) o julgamento dos réus Edione Pessoa da Silva e Leonardo Batista da Silva, acusados de matar Nilce de Souza Magalhães, mais conhecida como Nicinha, ativista do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB). Ela desapareceu no dia 7 de janeiro deste ano, no distrito de Nova Mutum-Paraná. Após ser morta, seu corpo foi jogado no rio, sendo resgatado cinco meses depois. Edione confessou o assassinato e alegou desavenças. Leonardo é acusado de ocultação de cadáver.

A juíza atendeu a um pedido da defesa de Edione, que pediu a realização de novas provas: realização de exames tanatoscópico e de DNA para comprovação de que a ossada encontrada pela polícia é mesmo da vítima.

O pedido teve concordância do Ministério Público. A assistente de acusação foi contra a realização das novas perícias, afirmando que a “sentença de pronúncia afirmou da existência de materialidade, bem como que o laudo solicitado pela defesa já estava confeccionado pela Instituto Médico Legal, pendente de ser encaminhado aos autos”. Sobre o exame tanastocópico, a juíza considerou que não haveria pertinência por tratar-se de ossada humana.

Na decisão, a juíza Kerley Regina justifica a decisão pelo deferimento de exames de DNA, explicando que em seu entendimento que o perito já se pronunciou sobre o sucesso na coleta e que seria a única forma de confirmar que os restos mortais são mesmo de Nicinha. “O perito foi enfático em afirmar a impossibilidade de reconhecimento da vítima pela arcada dentária em razão da inexistência de prontuários odontológicos da vítima, indicando o Exame de DNA como sendo a única forma para a identificação segura da ossada e a sua correlação à vítima. Finalmente, esclareceu o perito houve a coleta de material suficiente para o exame de DNA, retirado do fêmur esquerdo da ossada. Assim sendo, na busca da verdade real, determino a redesignação da Solenidade de Julgamento em Plenário do Tribunal do Júri, considerando como imprescindível a realização de exame de DNA para atestar com certeza se a ossada pertence a vítima. A repercussão do caso não justifica o julgamento de forma afobada ou de afogadilho, pois geraria a insegurança aos jurados, podendo resultar em decisão injusta”, afirmou. Ao final a magistrada deu prazo de 30 dias para a juntada aos autos dos exames de DNA.

Os restos mortais que podem ser Nicinha ainda estão no IML de Porto Velho, conforme publicou o RONDONIAGORA nesta terça-feira.

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