Edital de Citação de Leonardo de Tal, Marcos Carvalho de Araújo e Desconhecidos - Processo:7030469-20.2020.8.22.0001
PODER JUDICIÁRIO
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Porto Velho - 7ª Vara Cível
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EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 20 dias)
DE: LEONARDO DE TAL, MARCOS CARVALHO DE ARAÚJO E DESCONHECIDOS, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado(a) nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC, cientificada(s) que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
Processo:7030469-20.2020.8.22.0001
Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Requerente: LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
Requerido: LEONARDO DE TAL, MARCOS CARVALHO DE ARAÚJO, DESCONHECIDOS E OUTROS.
DECISÃO ID 58348336: “Inclua-se a Defensoria Pública no cadastro do processo, para atuação como fiscal dos vulneráveis (ID n. 49801830), conforme disposto no §1º do art. 554 do CPC. Cadastre-se no sistema os advogados da parte requerida (ID n. 51041265 e ss). Defiro aos requeridos os benefícios da gratuidade da justiça. Citem-se os demandados que não foram encontrados no local por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (§1º do art. 554 do CPC), cabendo à parte autora promover a publicação, inclusive em jornal de grande circulação e em sites de notícias, em 10 (dez) dias, a contar da expedição. Expeça-se o edital. Quanto ao pedido de ID n. 56873620 formulado pela parte autora, os documentos apresentados pela parte autora não permitem concluir pelo descumprimento da ordem judicial pelos requeridos que foram citados e intimados, portanto, neste momento, não será adotada nenhuma providência. Esclareço que a segurança da posse cabe a própria parte autora e aos órgãos de segurança pública, que devem ser acionados se necessário, não cabendo ao juízo determinar "patrulhamento" na área litigiosa. Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias., sob pena de preclusão.Decorrido o prazo para a réplica, encaminhe-se o feito ao Ministério Público para sua manifestação em 15 (quinze) dias (§1º do art. 554 do CPC). Inclua-se o Ministério Público no cadastro do processo, para atuação como fiscal da ordem jurídica.A seguir, intimem-se as parte a especificarem provas de forma justificada, devendo o feito também ser remetido ao Ministério Público e à Defensoria Pública para suas manifestações quanto as provas."
Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: 7civelcpe@tjro.jus.br
Porto Velho, 16 de junho de 2021.
Técnico Judiciário
(assinado digitalmente)
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