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Rondônia, 24 de outubro de 2026
Geral

Eleitor pode viajar de graça para votar em outros municípios de Rondônia

Após recomendação da Defensoria Pública da União (DPU) e considerando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (Agero) regulamentou viagens gratuitas para eleitores no segundo turno. O benefício alcança os serviços rodoviários intermunicipais e semiurbanos sob sua regulação, entre sábado (24) e segunda-feira (26).

A gratuidade contempla a viagem ao município onde o passageiro vota e o retorno. O período começa à 0 horas de sábado (24) e termina às 23h59 de segunda-feira (26), pelo horário de Rondônia.

Para obter a passagem, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto e um comprovante do local de votação, físico ou digital. Serão aceitos o título eleitoral, o aplicativo e-Título ou outro documento disponibilizado pela Justiça Eleitoral que comprove onde o passageiro vota.

A documentação será exigida na aquisição do bilhete e novamente no embarque, durante os três dias do benefício. A empresa poderá registrar na passagem gratuita o município de votação do eleitor.

As transportadoras não poderão reter nem reproduzir os documentos pessoais dos passageiros. Também ficam proibidas de exigir documentação ou procedimentos adicionais aos previstos na regulamentação.

O Governo apresentou o benefício como uma forma de diminuir as dificuldades de deslocamento entre municípios e facilitar o acesso dos eleitores à votação. A orientação aos passageiros é organizar a viagem com antecedência e consultar as linhas, os trajetos e os horários disponíveis.

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