Elton Assis e demais conselheiros federais da OAB são contra projeto de terceirização

Representante de Rondônia no Conselho Federal da OAB, o advogado Elton Assis classificou como “grande retrocesso” o projeto de Lei 4302/98, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, autorizando a terceirização e quarteirização ampla, geral e irrestrita das relações de trabalho. “Manifesto meu total posicionamento contrário ao projeto e a imensurável preocupação com a falta de diálogo e com os retrocessos sociais que advirão com a inovação do ordenamento jurídico no sentido pretendido, única e exclusivamente voltado para privilegiar apenas o interesse público secundário (estatal), em detrimento do cidadão brasileiro”, pontua Elton Assis.
Para o também conselheiro federal Elton Fülber, a terceirização viola os princípios fundamentais do Direito do Trabalho e traz consequências nocivas à classe trabalhadora. “Se for sancionada, a terceirização indiscriminada representará grave atentado à proteção constitucional dos valores sociais do trabalho e da dignidade humana nas relações de trabalho, retirando e fragilizando a proteção constitucional dos direitos e garantias sociais da legislação trabalhista, o que representa retrocesso social inadmissível e inconstitucional, ante o princípio constitucional da proibição do retrocesso e dos compromissos internacionais do Estado brasileiro referentes à proteção da dignidade do trabalho”, reitera Fülber.
Conforme estatística, atuais empregados terceirizados na atividade-meio recebem remuneração 30% inferior àqueles contratados diretamente para a mesma função; 80% dos acidentes de trabalho vitimam empregados terceirizados e os vínculos empregatícios dos contratados diretamente têm duração dobrada em relação aos terceirizados.
Para o também conselheiro federal Elton Fülber, a terceirização viola os princípios fundamentais do Direito do Trabalho e traz consequências nocivas à classe trabalhadora. “Se for sancionada, a terceirização indiscriminada representará grave atentado à proteção constitucional dos valores sociais do trabalho e da dignidade humana nas relações de trabalho, retirando e fragilizando a proteção constitucional dos direitos e garantias sociais da legislação trabalhista, o que representa retrocesso social inadmissível e inconstitucional, ante o princípio constitucional da proibição do retrocesso e dos compromissos internacionais do Estado brasileiro referentes à proteção da dignidade do trabalho”, reitera Fülber.
“Não há dúvida de que estamos na iminência de se estabelecer o maior retrocesso social da história do Brasil. Por isso, a OAB/RO, é completamente contrária a todo e qualquer projeto de lei que preveja a terceirização da atividade-fim, por significar a desfiguração dos princípios protetivos do Direito do Trabalho e o desmonte das organizações coletivas dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, ressalta o conselheiro federal Breno de Paula.
Elton Assis solicita o apoio de toda a sociedade civil. “O projeto é uma afronta aos princípios constitucionais trabalhistas, e não podemos aceitar. Convoco a sociedade brasileira, para, juntos, conclamarmos ao presidente da República a vetar o Projeto de Lei 4302/98, como medida apta no processo legislativo a evitar a consumação desse gravíssimo retrocesso social e a garantir a continuidade da proteção legal dos trabalhadores, base essencial da atividade econômica nacional”.
Veja Também
Ipam realiza eleição para conselhos e coordenação da Previdência na próxima terça
Prefeitura da capital abre chamamento público para construção de 575 moradias populares
Fotos antes da coleta viram arma política contra nova empresa do lixo em Porto Velho