Rondônia, 18 de dezembro de 2024
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EM MATÉRIA, FOLHA DESTACA MORDAÇA DE JUIZ RONDONIENSE À IMPRENSA

Folha On Line



Na decisão, o juiz determina que a rádio e o radialista "se abstenham de divulgar quaisquer informações que contenham os nomes dos autores [da ação], relativas a matérias ainda não consideradas definitivas judicialmente".

Conforme a decisão do juiz José Jorge Ribeiro da Luz, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, tanto a rádio como o advogado Arimar Souza de Sá, 52, apresentador do programa "A Voz do Povo", terão de pagar multa de R$ 3.000 a cada informação divulgada sobre a construtora.

Na decisão, o juiz determina que a rádio e o radialista "se abstenham de divulgar quaisquer informações que contenham os nomes dos autores [da ação], relativas a matérias ainda não consideradas definitivas judicialmente".

A Engecom recorreu à Justiça em maio e pediu indenização por danos morais por ter sofrido "ofensas" que causaram "prejuízos materiais e morais" depois de o radialista afirmar "sem subsídio fático" que a licitação do nova sede do Executivo "possuía irregularidades".

A decisão do juiz, que proíbe a citação da empresa, é liminar. O mérito da ação ainda não foi julgado.

O radialista disse à Folha que vem "alertando" a população local desde o início deste ano sobre o fato de a construtora vencer "o filé das licitações" em Rondônia.

Além de obter contrato para obras do novo Centro Político e Administrativo e da nova Assembleia Legislativa, a empresa constrói o Teatro Estadual.

Souza de Sá também pediu que órgãos de fiscalização investiguem os contratos porque o deputado estadual Jesualdo Pires (PSB) é "padrinho" da construtora.

RECURSO

"O juiz me amordaçou. Sinto-me aviltado no meu direito de comunicador", diz Souza de Sá, que entrevista autoridades em seu programa, que vai ao ar das 12h às 13h, ao longo da semana.

O radialista diz que ainda não foi informado formalmente da decisão, mas que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de Rondônia para derrubar a liminar.

Na decisão, o juiz afirma que "não se pretende, de forma alguma, vedar ou diminuir a liberdade de imprensa".

"O que se pretende tão somente é que todas as informações prestadas pelos órgãos de comunicação sejam com absoluta idoneidade para que não sejam maculadas as integridades morais de pessoas sem a comprovação das afirmações divulgadas", diz a decisão.

O diretor de conteúdo da rádio Cultura FM, Carlos Geovane, afirma que se "surpreendeu" com a decisão, mas que ainda não recebeu notificação formal. Segundo ele, o programa "A Voz do Povo" é independente e de responsabilidade de Souza de Sá, que compra o espaço.

A reportagem não conseguiu localizar o juiz nem representantes da Engecom para comentar o assunto.

Procurada pela reportagem, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) informou que não iria se pronunciar sobre o caso no momento.

O Sinjor (Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Rondônia) divulgou nota em que "repudia, de forma veemente, tais práticas que tentam retroagir ao período ditatorial".

A nota pede que o Judiciário "reveja tal medida que fere os princípios da democracia".
Assina Gustavo Hennemann

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