Rondônia, 31 de agosto de 2026
Geral

Em nova decisão, Justiça mantém votação de emenda do táxi compartilhado

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho negou o pedido de liminar (decisão provisória antecipada) e julgou extinto o Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbanos de Rondônia (Sitetuperon), que pedia a suspensão da votação da Emenda 134/2018, a qual trata da prestação de serviços de táxi compartilhado; assim como do projeto de Lei complementar n. 1008/2018, “que trata da regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de aplicativos ou outra tecnologia de comunicação em rede.”

Segundo a decisão, no caso, não cabe a sindicatos discutir a inconstitucionalidade de lei, mas à Câmara Municipal, assim como ao Governo Municipal. No âmbito do Legislativo, o controle se dar por meio das análises dos projetos nas comissões; já no Poder Executivo, isso ocorre quando o chefe deste poder, o prefeito, após análise, rejeitar por meio de veto. Além disso, “o controle preventivo poderá se dar na seara do Poder Judiciário quando um parlamentar impetrar Mandado de Segurança contra o projeto de lei, por razões de incompatibilidade com disposições constitucionais”.

Manado de Segurança N. 7026708-49.20188.22.0001.

SIGA-NOS NO

Veja Também

MPF aciona Justiça para garantir direitos de cotistas em concurso da Previdência Social em Rondônia

Nome de Zênia Cernov está se consolidando para a disputa da eleição na OAB Rondônia

Laudo aponta que estudante acusada de matar idoso tinha capacidade de entender caráter ilícito do ato; confira na íntegra

Vídeo: motorista e quatro pacientes morrem em acidente com veículo da Saúde e carreta na BR-364