Rondônia, 14 de novembro de 2024
Geral

Em novo decreto, Governo confirma toque de recolher após 21 horas e abertura gradual do comércio

O Governo rondoniense manteve várias restrições temporárias como forma de enfrentamento à grave crise de saúde causada pelo Coronavírus. Como havia antecipado o RONDONIAGORA na tarde de sábado (30), o toque de recolher foi mantido e ampliado para todo Estado. Houve permissão da abertura gradual do comércio.

O decreto 25.782, publicado na madrugada deste domingo (31), já está em vigor e manteve a Capital do Estado e mais 10 cidades na fase 1, a mais restritiva do plano de enfrentamento do Governo. Na fase 2 estão 7 municípios. O restante foi para fase 3, incluindo Ji-Paraná e Vilhena, com muitos casos e mortes por Coronavírus.

As reclassificações dos municípios têm validade por 14 dias.

O toque de recolher foi mantido, mas como novo horário: a partir das 21 horas até 6 horas. Agora a medida vale para todo o Estado, uma vez que o decreto impõe a medida às cidades das fases 1, 2 e 3 e nenhum Município entrou na fase 4. Foram liberados casos de casos de extrema necessidade que envolvam o deslocamento de:


I - serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
II - serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas, observando a regra mencionada no art. 23;
III - circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
IV - deslocamento dos profissionais de imprensa;
V - circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
VI - deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais,
VII - transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras; e
VIII - mototáxi.


A abertura de bares, boates e balneários continua proibida em todo o Estado, assim como a realização de festas. No entanto, bares podem vender por delivery até 20h30. Restaurantes podem abrir até 21 horas.

Apesar de poderem abrir até 21 horas, restaurantes não podem permitir consumo de bebidas alcoólicas, mas podem vender até 20h30.

Permanece ainda a proibição de consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário em lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto, nas fases 1, 2 e 3. Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas após 20h30 até 6 horas.

Os serviços públicos podem funcionar. O decreto no entanto, permite aos gestores inserir o percentual de 70% dos servidores em regime de trabalho home office.

As aulas na rede estadual permanecem suspensas, para os municípios foram liberadas e a rede privada por abrir escolas a partir da fase 3.

O novo decreto permitiu a abertura do comércio, mas com limitações:

I - na Fase 1, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 30% (trinta por cento) da capacidade de pessoas permitidas no local
II - na Fase 2, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas permitidas no local,
III - na Fase 3, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 70% (setenta por cento) da capacidade de pessoas permitidas no local; e
IV - na Fase 4, haverá reabertura comercial total com os critérios de proteção à saúde coletiva, desde que exista medida de proteção efetiva (vacina).

Os cultos em igrejas foram permitidos com limitação de 50% da capacidade, independente da fase de enquadramento.

VEJA AS FASES EM CADA MUNICÍPIO DE RONDÔNIA

1. Porto Velho - Fase 1
2. Ariquemes - Fase 1
3. Nova Brasilândia D'Oeste - Fase 1
4. Buritis - Fase 1
5. Costa Marques - Fase 1
6. Cujubim - Fase 1
7. Monte Negro - Fase 1
8. Nova Mamoré - Fase 1
9. São Francisco do Guaporé - Fase 1
10. Seringueiras - Fase 1
11. Vale do Anari - Fase 1
12. Jaru - Fase 2
13. Alvorada D'Oeste - Fase 2
14. Rolim de Moura - Fase 2
15. São Felipe D'Oeste - Fase 2
16. Ministro Andreazza - Fase 2
17. Pimenteiras do Oeste - Fase 2
18. São Miguel do Guaporé - Fase 2
19. Cacoal - Fase 3
20. Ji-Paraná - Fase 3
21. Mirante da Serra - Fase 3
22. Candeias do Jamari - Fase 3
23. Vilhena - Fase 3
24. Primavera de Rondônia - Fase 3
25. Ouro Preto do Oeste - Fase 3
26. Guajará-Mirim - Fase 3
27. Theobroma - Fase 3
28. Urupá - Fase 3
29. Alto Alegre dos Parecis - Fase 3
30. Espigão D'Oeste - Fase 3
31. Machadinho D'Oeste - Fase 3
32. Alta Floresta D'Oeste - Fase 3
33. Alto Paraíso - Fase 3
34. Cabixi - Fase 3
35. Cacaulândia - Fase 3
36. Campo Novo de Rondônia - Fase 3
37. Castanheiras - Fase 3
38. Cerejeiras - Fase 3
39. Chupinguaia - Fase 3
40. Colorado do Oeste - Fase 3
41. Corumbiara - Fase 3
42. Governador Jorge Teixeira - Fase 3
43. Itapuã do Oeste - Fase 3
44. Nova União - Fase 3
45. Novo Horizonte do Oeste - Fase 3
46. Parecis - Fase 3
47. Presidente Médici - Fase 3
48. Rio Crespo - Fase 3
49. Santa Luzia D'Oeste - Fase 3
50. Teixeirópolis - Fase 3
51. Vale do Paraíso - Fase 3
52. Pimenta Bueno - Fase 3


CONFIRA A ÍNTEGRA DO NOVO DECRETO:

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