Em outro projeto, TJ também define reajuste salarial escalonado a desembargadores e juízes

Em outro projeto que também será encaminhado para aprovação na Assembleia Legislativa de Rondônia, o Tribunal de Justiça propõe um reajuste escalado para desembargadores e juízes até 2025. Em 1º de abril desse ano, sem outros benefícios legais, um desembargador receberá R$ 37.589,96. Em fevereiro de 2024 o salário será R$ 39.717,69 e em fevereiro de 2025, R$ 41.845,49. O salário atual é R$ 35.462,22.
Veja o projeto:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O subsídio mensal dos(as) magistrados(as) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, observado o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal fixado na Lei Federal nº 14.520, de 09 de janeiro de 2023, será atualizado e implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, segundo disciplinado por esta Lei.
Art.2º O subsídio mensal dos(as) magistrados(as) será atualizado a partir de 1º de abril de 2023 para os seguintes valores:
I - Desembargador: R$ 37.589,96;
II - Juiz(a) de Direito da 3ª Entrância: R$ 35.710,46;
III - Juiz(a) de Direito da 2ª Entrância: R$ 33.924,93;
IV - Juiz(a) de Direito da 1ª Entrância: R$ 32.228,69;
V - Juiz(a) Substituto(a): R$ 30.617,25.
Art. 3º A partir de 1º de fevereiro de 2024, o subsídio mensal dos(as) magistrados(as) será atualizado para os seguintes valores:
I - Desembargador: R$ 39.717,69;
II - Juiz(a) de Direito da 3ª Entrância: R$ 37.731,80;
III - Juiz(a) de Direito da 2ª Entrância: R$ 35.845,21;
IV - Juiz(a) de Direito da 1ª Entrância: R$ 34.052,95;
V - Juiz(a) Substituto(a): R$ 32.350,31.
Art. 4º A partir de 1º de fevereiro de 2025, o subsídio mensal dos(as) magistrados(as) será atualizado para os seguintes valores:
I - Desembargador: R$ 41.845,49;
II - Juiz(a) de Direito da 3ª Entrância: R$ 39.753,21;
III - Juiz(a) de Direito da 2ª Entrância: R$ 37.765,55;
IV - Juiz(a) de Direito da 1ª Entrância: R$ 35.877,27;
V - Juiz(a) Substituto(a): R$ 34.083,41.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em ___ de _______ de 2023, ___º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Veja Também
Isenção do IPTU pode ser solicitada até dezembro em Porto Velho
Padronização do número da unidade consumidora começa em Rondônia sem impacto na conta de energia