Rondônia, 26 de novembro de 2024
Geral

Em outro projeto, TJ também define reajuste salarial escalonado a desembargadores e juízes

Em outro projeto que também será encaminhado para aprovação na Assembleia Legislativa de Rondônia, o Tribunal de Justiça propõe um reajuste escalado para desembargadores e juízes até 2025. Em 1º de abril desse ano, sem outros benefícios legais, um desembargador receberá R$ 37.589,96. Em fevereiro de 2024 o salário será R$ 39.717,69 e em fevereiro de 2025, R$ 41.845,49. O salário atual é R$ 35.462,22.

Veja o projeto:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O subsídio mensal dos(as) magistrados(as) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, observado o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal fixado na Lei Federal nº 14.520, de 09 de janeiro de 2023, será atualizado e implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, segundo disciplinado por esta Lei.

Art.2º O subsídio mensal dos(as) magistrados(as) será atualizado a partir de 1º de abril de 2023 para os seguintes valores:

I - Desembargador: R$ 37.589,96;

II - Juiz(a) de Direito da 3ª Entrância: R$ 35.710,46;

III - Juiz(a) de Direito da 2ª Entrância: R$ 33.924,93;

IV - Juiz(a) de Direito da 1ª Entrância: R$ 32.228,69;

V - Juiz(a) Substituto(a): R$ 30.617,25.

Art. 3º A partir de 1º de fevereiro de 2024, o subsídio mensal dos(as) magistrados(as) será atualizado para os seguintes valores:

I - Desembargador: R$ 39.717,69;

II - Juiz(a) de Direito da 3ª Entrância: R$ 37.731,80;

III - Juiz(a) de Direito da 2ª Entrância: R$ 35.845,21;

IV - Juiz(a) de Direito da 1ª Entrância: R$ 34.052,95;

V - Juiz(a) Substituto(a): R$ 32.350,31.

Art. 4º A partir de 1º de fevereiro de 2025, o subsídio mensal dos(as) magistrados(as) será atualizado para os seguintes valores:

I - Desembargador: R$ 41.845,49;

II - Juiz(a) de Direito da 3ª Entrância: R$ 39.753,21;

III - Juiz(a) de Direito da 2ª Entrância: R$ 37.765,55;

IV - Juiz(a) de Direito da 1ª Entrância: R$ 35.877,27;

V - Juiz(a) Substituto(a): R$ 34.083,41.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em ___ de _______ de 2023, ___º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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