Rondônia, 05 de fevereiro de 2026
Geral

Em Porto Velho, advogado é condenado a ressarcir cliente

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho condenou um advogado ao pagamento de danos morais e percentual de 70% dos valores referentes a uma ação judicial que não foram repassados ao cliente.

A sentença na ação de cobrança com incidência de danos morais reconheceu que o advogado foi contratado para interpor demanda judicial e que, após vencida, não repassou os valores decorrentes desse processo ao seu cliente, apropriando-se da quantia integral recebida. Em sua defesa, o advogado argumentou, em resumo, que foi contratado para representar o requerente em demandas diversas e que possui direito a honorários advocatícios no percentual de 30%, fazendo jus, portanto, ao valor global e adiantamento de crédito da ação que primeiro for julgada.
No entanto, para a juíza Euma Mendonça Tourinho, a “interpretação” feita pelo advogado em seu favor é descabida. “Ainda que possua direito a 30% do crédito reconhecido em qualquer das ações não poderia ter retido, integralmente, 100% do valor”, a pretexto de ter direito a 30% do “todo”.

No contrato não há qualquer cláusula que ampare a tese de defesa, “sendo essa interpretação fantasiosa apenas para justificar algo injustificável, qual seja: pagar ao requerente aquilo que lhe foi conferido por força de uma decisão judicial”.

Assim, a conduta se ajusta ao que prevê a lei com relação ao direito à reparação por danos morais, pois está clara a violação do direito alheio decorrente de ato omissivo (não repasse da quantia devida).

O advogado foi condenado a pagar o equivalente R$ 6.632,48, que deverá ser atualizado monetariamente desde o dia em que o alvará foi sacado, com juros de mora a contar da citação. Também terá de indenizar em R$ 10 mil pelo dano moral. A magistrada determinou, ainda, o envio de cópia da petição inicial, contestação e da sentença ao Ministério Público e OAB, para as providências que entenderem pertinentes.

Processo n. 7003870-83.2016.8.22.0001

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