EM RONDÔNIA, CERCA DE 76 MIL CONTRIBUINTES AINDA NÃO DECLARARAM IMPOSTO DE RENDA; PRAZO ACABA NA QUINTA

O prazo vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília (DF). E quem atrasar ou deixar de entregar, fica sujeito a uma mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. E a omissão de rendimentos do titular ou dependentes incluídos na declaração gera multa mínima de 75% da diferença de imposto a receber ou a pagar apurada pelo Fisco, esclarece o Delegado da Receita Federal Interino na Capital, Michel Lopes Teodoro.
Prazo de entrega e Penalidades
O prazo vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília (DF). E quem atrasar ou deixar de entregar, fica sujeito a uma mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. E a omissão de rendimentos do titular ou dependentes incluídos na declaração gera multa mínima de 75% da diferença de imposto a receber ou a pagar apurada pelo Fisco, esclarece o Delegado da Receita Federal Interino na Capital, Michel Lopes Teodoro.
As pessoas obrigadas que não entregam a declaração ficam impedias de obter certidões negativas da Receita Federal. Isso inviabiliza a abertura de contas bancárias, o crédito em financiamento de imóveis e veículos e visto para viajar ao exterior.
Doações em favor Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA até 30 de abril
A Receita esclarece que ainda é possível fazer doações em espécie em favor dos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente-ECA Nacional, Distrital, estaduais ou municipais. Isso é feito diretamente na declaração do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, apresentada até 30 de abril de 2015, quando se opta pelas deduções legais.
Em Rondônia, há um fundo estadual, e municipais em Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura e São Miguel do Guaporé.
Nem todas as doações são aceitas para efeito de desconto no IRPF. Não são permitidas aquelas feitas diretamente às entidades beneficiadas com os recursos dessas doações. E Também, não são dedutíveis as doações às entidades filantrópicas de educação, de educação, de pesquisa científica e cultural, diz o Supervisor do Imposto de Renda da Pessoa Física na Capital, Francisco Pinto de Souza.
As doações permitidas são feitas na ficha Doações Diretamente na Declaração-ECA, no Resumo da Declaração e limitam-se a 3% (três por cento) do imposto apurado na declaração. O valor sujeita-se ainda ao limite globa de doações de 6%(seis por cento) e o excedente não é deduzido.
O pagamento da doação é feito através de Darf até 30 de abril de 2015, no horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento. O Darf é emitido pelo Programa Gerador da Declaração-PGD com o código 3351 e não se confunde com o pagamento da quota do imposto cujo código é 0511. A doação é possível mesmo nos casos em que o saldo na declaração é Imposto a Restituir, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
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