Em Rondônia, MPF denuncia ex-secretário do TCU por adulteração de documentos
O Ministério Público Federal (MPF) processou o ex-secretário de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Fábio Arruda Lima, por improbidade administrativa. Ele é acusado de excluir dois pareceres e alterar avaliações de tomadas de contas no sistema, sem autorização do servidor competente.
Fábio Arruda Lima admitiu que excluiu os pareceres originais do sistema eletrônico, pois considerava que as contas apresentadas pelas pessoas fiscalizadas estavam regulares. De acordo com a lei, a conduta de alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida é proibida e configura crime com pena de até 12 anos de reclusão e multa.
Os pareceres originais desaprovaram gastos realizados nas obras do Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia (Deosp) e a prestação de contas do fundo do Partido Progressista Brasileiro (PPB). A adulteração dos pareceres ocorreu em 2002. Nessa época, o ex-secretário, aproveitando da transferência do analista que havia emitido os pareceres desfavoráveis, solicitou mudança da senha de acesso desse servidor, excluiu seus pareceres e incluiu outros que eram favoráveis às prestações de contas do Deosp e do PPB.
Fábio Arruda Lima admitiu que excluiu os pareceres originais do sistema eletrônico, pois considerava que as contas apresentadas pelas pessoas fiscalizadas estavam regulares. De acordo com a lei, a conduta de alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida é proibida e configura crime com pena de até 12 anos de reclusão e multa.
Segundo o MPF, o réu ultrapassou sua competência como secretário de controle externo, pois o analista de controle externo é o responsável por emitir parecer sobre contratos que envolvam repasses de verbas da União.
Por estes mesmos fatos, Fábio Arruda Lima responde a uma ação criminal e já teve punição administrativa, com suspensão de suas atividades por 90 dias. A nova ação é em âmbito civil e foi proposta uma vez que o caso não está prescrito.
Fonte: MPF/RO (http://www.prro.mpf.mp.br/)
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